LCA e LCI: trajetória, perspectivas e oportunidades

A redução do montante de crédito financiado tanto para o setor imobiliário quanto para o agronegócio, impacta diretamente a originação de lastro para emissão de LCIs e LCAs

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* Por Bruno Saads, responsável pela área de produtos de renda fixa da XP Investimentos

Nos últimos anos, as LCIs e LCAs tornaram-se investimentos desejados pelos investidores pessoas físicas e, além disso, uma das principais fontes de captação dos bancos médios. Não poderia ser diferente, dado que proporcionam aos investidores isenção fiscal, garantia do fundo garantidor de crédito (FGC) e rentabilidades atrativas. Para os bancos, esses ativos são sinônimos de custo de captação baixo e, um canal para destinar recursos a dois setores importantes para a economia brasileira: imobiliário e agronegócio.

Essa relação ganha-ganha culminou em um crescimento abrupto do estoque destes títulos, muito acima das outras classes de ativos como fundos de investimentos, poupança e certificados de depósitos bancários (CDBs).

Desde setembro de 2014, um mês antes das últimas eleições presidenciais, não faltaram fontes afirmando que o governo analisava formas de tributar estes ativos, assim como restringir as modalidades de operações de crédito que servem como lastro. Naquele momento, o estoque de LCI e LCA era de R$ 270 bilhões¹, o que representava 50% do estoque de CDBs.

Nove meses após o início dos rumores, com um aumento de R$ 100 bilhões¹ no estoque (equivalente a 75% do estoque de CDB), apenas uma medida foi tomada referente a esses títulos. Na última quinta-feira, dia 28 de Maio, o Banco Central e o CMN determinaram um prazo mínimo de carência de 90 dias tanto para LCIs, quanto para LCAs. Sendo que anteriormente, apenas as LCIs possuíam uma carência de 60 dias.

Essa mudança foi benéfica por duas razões: 1) equaliza a atratividade desses títulos vis-à-vis outras modalidades de investimento; 2) melhora o ALM² dos bancos, pois aumenta o prazo de captação, colocando-o mais próximo do prazo médio dos lastros.

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Quanto a tributação desses ativos nada foi anunciado, mas os bancos públicos e de médio porte aproveitaram para alongar os prazos das emissões garantindo por mais tempo uma fonte de captação de recursos relativamente barata. Por isso, é cada vez mais raro encontrar emissões com vencimentos abaixo de 1 ano. Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda não descarta tributar novas emissões de LCIs e LCAs. O maior receio dessa decisão é o efeito colateral da tributação em relação aumento do custo de captação dos bancos.

Depois dessa longa introdução, é importante abordarmos a questão do desaparecimento das LCIs e LCAs das plataformas de investimento.

Os bancos estão cada vez mais conservadores nas suas linhas de negócio e direcionam recursos para créditos mais pulverizados e menos arriscados, como o crédito consignado (vide últimas joint-ventures). Consequentemente, estão com apetite reduzido para rolar as operações de crédito imobiliário e de agronegócio. Uma sinalização mais clara é que grande parte dos bancos médios com nicho no agronegócio trabalham com uma projeção de crescimento da carteira de crédito abaixo da inflação, ou seja, crescimento real negativo.

A redução do montante de crédito financiado tanto para o setor imobiliário quanto para o agronegócio, impacta diretamente a originação de lastro para emissão de LCIs e LCAs. O que por sua vez, impacta na disponibilidade desses ativos nas corretoras e private bankings.

O cenário que traçamos até o final deste ano não é o mais otimista para emissões de LCI e LCA. Esperamos que as mudanças tributárias futuras influenciem o mercado secundário destes ativos, o que abriria espaço para novos investidores, sem necessariamente aumentar o estoque de LCIs e LCAs. Basicamente, a isenção de imposto de renda sob o ganho de capital no secundário, como ocorre com as debêntures incentivadas, ajudaria novos entrantes no mercado e fomentaria a liquidez desses ativos.

Por ora, em tempos de escassez de lastros, sugerimos aproveitar as oportunidades que encontramos no mercado através das plataformas de investimentos de títulos públicos, debêntures, CDBs e fundos de Renda Fixa.

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¹ Cetip e BM&FBovespa

² Asset Liability Management

LCI e LCA