Publicidade
SÃO PAULO – A proposta de tributar rendimento das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. No entanto, é importante entender como essa tributação afetará o bolso dos grandes investidores.
De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a tributação, se aprovada, valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010. Isso quer dizer que, em termos de declaração de ajuste anual, a consolidação da tributação ocorrerá apenas na declaração do IR 2011 (ano-base 2010).
Entendendo o cálculo
Para calcular o rendimento tributável, considera-se apenas a remuneração fixa de 0,5% da poupança. O pagamento referente à TR (Taxa Referencial) é isento de tributação.
Além disso, como os rendimentos de uma caderneta com saldo de até R$ 50 mil são isentos, do rendimento sujeito ao cálculo do imposto será deduzida a parcela de R$ 250, que corresponde ao rendimento mensal de uma poupança de R$ 50 mil.
A partir de então, é aplicado o redutor da base de cálculo, que varia de acordo com a taxa Selic e define o percentual do rendimento que será tributado, como mostra a tabela abaixo:
| Selic | Base de cálculo* |
| De 0% a 7,25% | 100% |
| De 7,25% a R$ 7,75% | 80% |
| De 7,75% a 8,25% | 60% |
| De 8,25% a R$ 8,75% | 40% |
| De 8,75% a 10% | 30% |
| De 10% a R$ 10,50% | 20% |
| A partir de 10,50% | 0% |
(*) Percentual do rendimento que será tributado
Continua depois da publicidade
No bolso
Para o exemplo hipotético, será considerado um investimento de R$ 200 mil, com taxas Selic diferentes:
| Cálculo | Selic 8% | Selic 9% | Selic 10% |
| Rendimento mensal | R$ 1.000 | R$ 1.000 | R$ 1.000 |
| (-) Isenção R$ 250 | R$ 750 | R$ 750 | R$ 750 |
| (-) Redutor | R$ 300 (40%) | R$ 525 (70%) | R$ 600 (80%) |
| Base de cálculo | R$ 450 | R$ 225 | R$ 150 |
| IR devido (27,5%) | R$ 123,75 | R$ 61,87 | R$ 41,25 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Valor do IR dependerá da soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte
É importante destacar que, para o cálculo do saldo da caderneta, será considerado o CPF do investidor/contribuinte: mesmo que a pessoa tenha mais de uma conta de poupança, para efeitos de tributação, as contas de mesmo CPF terão seus saldos somados.
Além disso, a retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês (limite da isenção de acordo com a tabela progressiva de 2010). Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.
Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicado. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.
Se não houver retenção na fonte, o ajuste será feito apenas na Declaração de Imposto de Renda.
Continua depois da publicidade
Declaração de Ajuste Anual
De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.
A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.
Sua opinião
Qual sua opinião sobre a proposta de tributar poupança com saldo acima de R$ 50 mil? Responda à Enquete na home do portal Infomoney.