Trocar CDB por LCI é uma boa ideia?

Hélio La Falce Neto, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitor do InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Pergunta

Tenho R$ 35 mil aplicados em um CDB de um grande banco, que me rendem cerca de 101% do CDI. Como é uma aplicação antiga,  já estou na faixa dos 15% do imposto de renda. A vantagem deste CDB é que tenho liquidez diária e portanto posso resgatar o dinheiro quando precisar.

Tenho a oportunidade de investir estes 35 mil reais em uma LCI de um banco menor, rendendo 100% do CDI. Pelo que pesquisei, considerando a taxa de juros de hoje, eu teria 13,25% de rendimento ao ano, cerca de 1,10% ao mês, livres de imposto de renda. A desvantagem é que esse papel tem vencimento de 2 anos e não posso resgatar até este vencimento.

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Tenho duas dúvidas:

1) Ouvi dizer que o governo planeja tributar as LCIs e LCAs, se eu fizer a aplicação agora quando esta tributação entrar em vigor estarei livre dela?

2) Seria uma boa trocar o meu CDB por esta LCI? 

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Leitor: Guilherme

Resposta de Hélio La Falce NetoCFP, Planejador Financeiro Certificado pelo IBCPF

Primeiramente, parabéns por procurar entender e pesquisar a fundos suas aplicações. Isso já é um grande passo.

Em relação à tributação dos títulos, há uma grande controvérsia e discussão a respeito disso. Alguns acreditam que, mesmo que o governo opte por tributar esses produtos, isso passe a valer apenas para novas aplicações. Ou seja, as LCIs e LCAs já existentes manteriam as condições antigas. Outros, porém, acreditam que sim, que mesmo as antigas poderiam ser tributadas. Argumentam que por lei, “o fato gerador do imposto das aplicações financeiras são os resgates”. Ou seja, basta haver o resgate para que o investimento esteja condicionado ao imposto. Além do que, na crise em que estamos, abriria mão o Governo de arrecadar mais impostos com as atuais aplicações?

Essa é uma grande discussão, que de qualquer modo, devemos entender que poderá haver condições específicas para as antigas e novas aplicações em LCIs e LCAs.

Visto isso, temos que tomar cuidado com a escolha. E pensando nesta incerteza, vale a dica que essas mesmas instituições menores que estão pagando 100% nas LCIs sem impostos, possuem CDBs com vencimento entre dois e três anos que pagam até 120% do CDI brutos, que descontado os impostos, poderá ser mais vantajosa que as LCIs, caso essas sejam tributadas.

Sobre o que valeria mais a pena, o ideal é considerarmos sua necessidade de liquidez. É sempre recomendado que o investidor não imobilize completamente seu capital. Logo, o CDB com liquidez seria a escolha certa nesse quesito. Caso você já tenha uma reserva de caixa, opte por um CDB com vencimento em dois ou três anos ou LCI (porém, com o risco de tributação futura). Ou pode também fazer uma diversificação entre um título com liquidez, lhe garantindo maior flexibilidade e um de médio prazo lhe rendendo juros mais altos.

Vale ressaltar que toda recomendação de investimento depende muito do perfil e momento do investidor.

Hélio La Falce Neto, é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

As respostas refletem as opiniões da autora. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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