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Pergunta do leitor Eduardo
Tenho R$ 10 mil para investir, pretendo aumentar meus ganhos já que na poupança a rentabilidade não é tão boa. Pensei em Tesouro Direto como uma forma de opção, e conforme for ganhando, passar a investir mais e mais, pois quero ter independência financeira. Gostaria de saber quais os bancos que cobram menor taxa de serviço se essa taxa é anual ou mensal e quais as notas que não cobram IR, pretendo investir sempre a curto e médio prazo. O que devo fazer?
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Resposta de Maria Angela Nunes Assumpção, CFP, planejadora financeira certificada pelo IBCPF
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Olá Eduardo, muito bom você ter a preocupação de guardar dinheiro para o longo prazo e buscar rentabilizá-lo de forma mais eficiente. Antes de responder diretamente as suas questões, gostaria de lembrá-lo de dois pontos:
1 – É muito importante que você tenha uma reserva de emergência, com o objetivo de ter recursos caso algum imprevisto aconteça. Os planejadores consideram que a reserva de emergência, idealmente, deve ser equivalente a, no mínimo, seis meses das suas despesas mensais. A reserva de emergência deve ser alocada em investimentos mais conservadores, que tenham pouca volatilidade e sejam resgatados facilmente.
2 – Para montar uma carteira de investimento, você deve conhecer qual o seu perfil como investidor, para que a suas aplicações sejam adequadas ao seu perfil.
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Bom, respondendo suas questões:
“Gostaria de saber quais os bancos que cobram menor taxa de serviço se essa taxa é anual ou mensal”
O caminho mais fácil de saber quanto cada instituição financeira cobra para que você compre Títulos Públicos é consultando o site do Tesouro Direto
Em relação às duas taxas cobradas:
(I) BM&FBOVESPA – Taxa de custódia de 0,30% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos;
(II) Instituição Financeira – A taxa pode ser uma cobrada anualmente, modalidade mais comum, ou por operação.
-“Quais títulos não cobram IR? pretendo investir sempre a curto e médio prazo.”
Os Títulos Públicos são tributados pelo IR, segundo a tabela abaixo:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
– 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
O IR incide sobre os rendimentos auferidos na venda antecipada, no pagamento de juros (prazo contado a partir da data de início da aplicação) e no vencimento dos títulos. Consulte este link.
Ah, não se esqueça da sua Reserva de Emergência e da Análise do seu Perfil de Investidor.
Bons Investimentos!
Maria Angela Nunes Assumpção é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.