O que é PGBL e VGBL? E LCI e LCA? O que é melhor para mim?

Ramon Gonzalez, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitora do InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Pergunta

Tenho 25 anos, sou contadora e trabalho na área, por enquanto tenho uma renda fixa mensal de R$ 2.500,00 líquido que logo, devido a uma parceria que fiz com o escritório, deve ficar na faixa de R$ 3.300,00 também liquido.

Parece estranho não saber sobre o assunto, por causa da profissão, mas não tive isso na faculdade e nunca parei para pesquisar, mas me interesso sobre o assunto e quero tirar duvidas.

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O que é LCI e LCA? PGBL e VGBL? Sei que esses últimos são sobre previdência privada, mas gostaria de entender melhor como funciona, se é vantagem investir nisso e em quanto tempo terei retorno.

Sempre investi em poupança, mais por economia de dinheiro mesmo e sempre sabendo que me renderia mínima coisa. Em alguns meses chego a economizar até R$ 1.000,00 e coloco como meta que todo mês devo investir ao menos R$ 500,00. Atualmente não estou investindo por motivos de saúde, mas pretendo retornar o investimento, até porque estou construindo meu apartamento e quero economizar e fazer essa economia render. Então gostaria de uma opinião, e qual a melhor forma de fazer isso e qual a mais segura?

Leitora:  F.

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Resposta de Ramon Gonzalez, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF

Prezada,

Primeiramente lhe parabenizo pelo interesse em cuidar de suas finanças pessoais, este é o primeiro passo para quem deseja ser bem sucedido neste tema.

Como você foi direta em suas dúvidas, tentarei ser o mais objetivo possível em minhas respostas, embora o assunto não seja trivial.

LCI e LCA: Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio são títulos emitidos, em geral, pelos Bancos Comerciais com lastro no Credito Imobiliário e no Crédito Agropecuário, respectivamente. Por exemplo, um banco para financiar imóveis, precisa de recursos para utilizar como lastro e um dos mecanismos de captação destes valores pode ser a LCI.

Você, enquanto investidora, possui esse título que, em geral, é pós-fixado, ou seja, lhe rende um percentual da taxa de juros praticada pelo mercado, conhecida como CDI (Certificado de Depósito Interbancário), hoje próxima a 11% a.a. Os bancos comerciais costumam emitir esses títulos e pagar os percentuais de remuneração de acordo com o volume de aplicações, mas como parâmetro, uma taxa competitiva com a tradicional Caderneta de Poupança seria de cerca de 70% do CDI. Assim como a Caderneta que você utiliza hoje, ambos os papéis também são isentos de Imposto de Renda (IR).

PGBL e VGBL: São instrumentos de Previdência Privada muito úteis, desde que com seus objetivos bem definidos. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode ser utilizado por quem faz a declaração de IR completa e contribui para um plano oficial de previdência (INSS por exemplo), para abater IR a pagar em sua declaração até o limite de 12% de sua renda bruta anual e tributável. Nada mais é que um diferimento (adiamento) de imposto no longo prazo para as contribuições que você faz hoje terem um rendimento a seu favor no futuro. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pode ser utilizado tanto por quem faz a declaração simplificada ou pela completa, ou seja, por todos os cidadãos que queiram constituir uma reserva de valor no tempo, para complementar renda no futuro ou acumular recursos como se fosse um fundo de investimento tradicional, com as características e benefícios específicos da Previdência.

No caso de previdência privada, o governo oferece a opção de tributar de maneira de duas maneiras: “Progressiva e Compensável” ou “Regressiva e Definitiva” (tabelas abaixo). Além disso, os planos não sofrem qualquer tipo de tributação enquanto não forem resgatados, ou seja, você poderá se beneficiar de permanecer sem pagar IR por 1, 5, 10, 20, 30 anos ou quantos anos forem possíveis até que você resolva resgatar o fundo e isso faz com que você tenha o benefício dos juros compostos a seu favor. Você não terá a incidência do imposto semestral que é conhecido como “come-cotas”. No PGBL, como você teve um abatimento na declaração, a tributação se dá sobre o valor TOTAL a ser resgatado. No VGBL, a tributação incidirá apenas sobre os RENDIMENTOS auferidos pelo fundo.

Os planos também não estarão sujeitos à tributação pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de sucessão patrimonial. Obs.: A alíquota deste tributo varia de acordo com o Estado do Brasil.

Em função destas características citadas acima, costumamos orientar esses planos para prazos maiores que oito anos ou para aqueles que estejam realizando um planejamento sucessório.

Além disso, você precisa escolher a carteira de investimento que o fundo vai aplicar e no mercado a oferta é ampla. Como você menciona que deseja fazer isso de maneira segura e entendo que só investiu em Poupança até hoje, sugiro os fundos VGBL/PGBL com carteira de Renda Fixa ou DI.

Outro ponto importante que você comenta é que estão construindo um apartamento, portanto o ideal é buscar aplicações com maior liquidez e de curto prazo para que não tenham surpresas com variações negativas de saldo. Para isso, se o imóvel for começar a ser construído daqui a dois anos, recomendo que busque alternativas melhores que a poupança, tais como Fundos DI (você precisa procurar em seu banco ou agente financeiro um fundo que tenha no máximo 2% a.a. de taxa de administração – quanto menor, melhor!), CDB ou Compromissada-DI que remunere ao menos 75% do CDI (tabela de IR abaixo). Caso contrário, mantenha na poupança e não se esqueça de aguardar a data de “aniversário” para que os rendimentos sejam pagos!

TABELAS

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;

– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;

– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

PGBL/VGBL

Tabela Progressiva Compensável

Exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Tributação Regressiva Definitiva

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Prazo de investimento/recebimento de Renda (anos) Alíquota de IR na fonte

Até 1.787,77 – – Até 2 anos 35%

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 2 a 4 anos 30%

De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03 4 a 6 anos 25%

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 6 a 8 anos 20%

Acima de 4.463,81 27,5 826,15 8 a 10 anos 15%

Acima de 10 anos 10%

Desejo Sucesso e Boa Sorte!

Um abraço,

Ramon Gonzalez é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Perguntas devem ser feitas no formulário http://www.infomoney.com.br/onde-investir/infomoney-responde-formulario-pergunta