As debêntures são isentas de IR? Se não, onde posso investir?

Leitor quer saber se as debêntures são isentas do imposto de renda

Equipe InfoMoney

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Pergunta:

Quero investir meu dinheiro em renda fixa e vi em que uma boa opção são as debêntures. Mas a duvida sobre é: Se a debênture é um titulo de renda fixa ela fica isenta do IR conforme a Lei 8.981/95 Art. 68 Incs. I ? Caso não seja qual outro titulo investir para que receba esta isenção?

Leitor: Raphael

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Resposta de Luciano Pinheiro, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF:

Prezado Raphael,

Em verdade, o citado inciso I do artigo 68 da Lei 8.981/1995 trata da isenção de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas carteiras dos fundos de renda fixa.

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Isto significa que, por exemplo, ao investir seu dinheiro em um fundo de investimento de renda fixa, o rendimento sobre os ativos que a compõem não serão tributados exclusivamente quando forem pagos à carteira do fundo.

Entretanto, você, como cotista do fundo, ao resgatar suas reservas lá acumuladas, será tributado de imposto de renda na fonte, através de tributação definitiva, não compensável na declaração de imposto de renda. Esta previsão de tributação encontra-se no inciso II do artigo 76 da mesma lei.

Com relação aos instrumentos de renda fixa, os rendimentos auferidos em títulos públicos são tributáveis na fonte, assim como os são os auferidos sobre as debêntures em geral. Contudo, exceção a esta regra reside na figura dos investimentos incentivados em debêntures, em CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e em FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), criados por meio do artigo 2º, inciso I, da Lei 12.431/2011.

Trata-se de instrumentos emitidos por SPEs – Sociedades de Propósito Específico (no caso das debêntures) ou na forma de condomínio fechado (para os CRIs e FIDCs), com a finalidade de se desenvolver um mercado privado de financiamento de longo prazo, visando a captação de recursos para as áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os rendimentos sobre esses ativos, por força da referida lei, são isentos de imposto de renda para pessoas físicas.

Além destes, são isentos para as pessoas físicas os rendimentos auferidos nas aplicações em Letras Hipotecárias (LH); Letras de Crédito e Certificados de Recebíveis, Imobiliários e Agrícolas (LCI, CRI, LCA, CRA); CPR (Cédula de Produtor Rural); CDA e CDCA (Certificados de Depósito Agropecuário, e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio); WA (Warrant Agropecuário); e caderneta de poupança.

Já no mercado de renda variável, a isenção se aplica aos ganhos líquidos, limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista na alienação de ações ou ouro ativo financeiro.

Também são isentos de imposto de renda, para pessoas físicas, os rendimentos provenientes de cotas de fundos de investimento imobiliário, desde que, cumulativamente: 1) o cotista tenha menos de 10% das cotas dos fundos; 2) o fundo tenha no mínimo 50 cotistas; e 3) as cotas do fundo sejam exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.

Luciano Pinheiro é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para onde_investir@infomoney.com.br