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Pergunta:
Atualmente possuo cerca de R$ 50 mil investidos no CDB (Certificado de Depósitos Bancários) e gostaria de trocar minha forma de investir, pois considero que o CDB atualmente não é a melhor aplicação. Pensei em aplicar no LCI (Letra de Crédito Imobiliário), o que vocês me aconselham, uma vez que desejo resgatar este valor, e o que for aplicado, em 2015?
Leitor: João Paulo
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Resposta de Rodrigo Vazquez, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF:
Caro Joao Paulo,
Muito importante sua preocupação com sua forma de investir. Atualmente estamos convivendo com um aperto Monetário por parte do Banco Central, ou seja, a taxa Selic voltou à casa de dois dígitos na ultima reunião (10% aa), e o mercado tem expectativa que o Banco Central ainda necessite de alguns ajustes, podendo elevar a taxa um pouco mais.
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Imagino que seu CDB seja pós-fixado, ou seja, a remuneração seja indexada em percentual do CDI. Antes de decidir por qualquer mudança, algumas analises são necessárias e importantes. Verifique qual o retorno do seu CDB e qual o prazo dele, pois é importante saber em qual alíquota de imposto de renda ele será tributado num eventual resgate.
Após analisado estes dois pontos, podemos buscar algumas alternativas.
A LCI – Letra de Crédito Imobiliário – é um investimento enquadrado na categoria de “renda fixa” e indicado para investidores com perfil conservador.
De acordo com a Lei nº 10.931/2004 a LCI é um título de crédito lastreado por créditos imobiliários, garantidos esses por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. É um investimento que tem lastro, em crédito imobiliário. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País.
Estes títulos são isentos de imposto de renda para pessoa física, e possuem garantia pelo FGC (Fundo Garantidor de Credito) para aplicações até R$ 250 mil por CPF e por Instituição Financeira. São emitidos por grandes e médias instituições financeiras, com valores em média a partir de R$ 30 mil e com taxas indexadas ao CDI que começam a partir 80% do CDI em média.
A liquidez normalmente ocorre no vencimento do título com carência inicial após 60 dias quando o indexador é o CDI.
Considerando sua experiência com investimento em CDB, e que você não tem necessidade de liquidez imediata (sua previsão de resgate é 2015), imagino que uma eventual mudança do CDB para LCI seja mais vantajosa, caso a taxa de retorno da LCI seja de no mínimo 84% do CDI. Pesquise se seu Banco possui este tipo de investimento, consulte alguma boutique de investimentos.
Rodrigo Vazquez é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para onde_investir@infomoney.com.br