Imposto sobre investimentos milionários vão gerar R$ 6 bilhões ao governo em 2018

O come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos

Weruska Goeking

Foto: reprodução

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SÃO PAULO – O temido “come-cotas” afetará os fundos de investimentos fechados a partir de 2018, conforme Medida Provisória 806, publicada em 31 de outubro, e deve render aos cofres públicos R$ 6 bilhões extras no primeiro ano de arrecadação. 

Os fundos fechados (ou exclusivos) são voltados para os investidores com patrimônio acima de R$ 10 milhões, que usam essa estrutura para gerir seus recursos de uma maneira mais eficiente inclusive do ponto de vista tributário – esses fundos sempre pagaram imposto de renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O problema é que com a MP eles passarão a ser tributados da mesma maneira que os fundos abertos.

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Para Ricardo Vieira, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a nova MP provoca “mudança radical em fundos privados”. O come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.

Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – vem daí o apelido para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Antes da MP, estavam sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada apenas os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados

O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é, principalmente, o fato de que o valor cobrado antecipadamente deixa de render juros.

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Segundo a MP, a primeira cobrança do come-cotas nos fundos exclusivos será baseada na tabela regressiva de IR para investimentos, que segue a seguinte regra:

Período de investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

O sistema é diferente para o come-cotas dos fundos abertos, em vigor atualmente, onde a tributação semestral corresponde à menor alíquota de imposto de renda incidente em cada tipo de fundo – para os fundos de curto prazo, a cobrança é de 20% dos ganhos, e nos de longo prazo, é de 15%. 

Ficaram de fora da nova regra os fundos imobiliários, os fundos de ações, os FIPs (fundos de investimento em participações) e os FIC-FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). “Os fundos fechados foram afetados por essa mudança porque eles aplicam na economia especulativa, enquanto outros, como os FIPs atuam na economia real”, avalia Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, ressaltando a necessidade do governo federal de elevar a arrecadação sem afetar o desempenho econômico do país. Para Candido, elevar a tributação dos outros fundos impactaria no estímulo gerado por eles na economia real.  

Renato Folino, head de planejamento patrimonial da XP Investimentos, destaca que, embora os investidores estejam preocupados com a tributação de seus ativos, ainda é cedo para redefinir as estratégias de aportes. Isto porque o texto da MP ainda precisa ser analisado no Congresso. “Até lá, é saudável entender como funcionará a nova tributação e tratar das mudanças”, pondera Folino.

O advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, explica que a Constituição Federal exige que a MP que leva a um aumento de tributo deve ser convertida em lei no mesmo ano para que o aumento possa valer para o período seguinte.

“Caso a Medida Provisória só seja convertida em lei em 2018, então certamente haverá litígios discutindo que a nova disciplina de apuração do imposto através do come-cotas só poderá valer para 2019”, explica Aguiar.

Apesar da inicial insegurança jurídica que a MP traz a investidores de fundos privados, o tributarista Rafael Albuquerque, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, alerta que quaisquer perdas de prazos nas declarações e retenções do imposto de renda nas datas reguladas pela MP poderão gerar autuações pela Receita Federal que podem ser significantes ao bolso dos investidores.