Impacta os FIIs? Reforma do IR pode redesenhar estratégia em carteiras de alta renda

Isenção mantida no Imposto de Renda Mínimo coloca fundos imobiliários em destaque, mas especialistas veem ganhos marginais

Vinicius Alves

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A entrada em vigor da Lei nº 15.570/25 recolocou a tributação no centro das decisões de alocação dos investidores de alta renda. A mudança passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais em 10% e instituiu o chamado Imposto de Renda Mínimo para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.

Embora a nova regra não crie benefícios adicionais para os Fundos Imobiliários (FIIs) e os fundos de infraestrutura (FI-Infra), o fato de esses veículos permanecerem fora da base de cálculo do imposto mínimo reacendeu o debate sobre sua eficiência tributária.

Na prática, os rendimentos distribuídos por FIIs e FI-Infra continuam isentos para a pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais, e não entram no cômputo da renda global sujeita à alíquota adicional.

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Na avaliação de Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, a atratividade dos FIIs e FI-Infra cresce de forma condicional. “Para quem recebe rendimentos elevados, esses fundos podem mitigar o impacto direto da nova tributação sobre dividendos tradicionais e ainda oferecer fluxo de renda com tratamento tributário relativamente eficiente”, afirma. Segundo ele, a mudança tende a favorecer estruturas que entregam previsibilidade fiscal, mas exige análise criteriosa dos riscos e da liquidez dos ativos subjacentes.

Apesar disso, Piellusch pondera que o movimento de reajuste em carteiras não é automático. “A decisão de alocar recursos em FIIs ou FI-Infra deve considerar liquidez, perspectiva de valorização, riscos específicos e o impacto efetivo das novas regras sobre cada tipo de rendimento”, diz. Em outras palavras, a nova lei cria incentivos, mas não substitui a análise fundamentalista.

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Rebalanceamento de carteiras é seletivo

Para Piellusch, a tendência é que haja algum rebalanceamento de carteiras, mas não de forma uniforme ou massiva. “Investidores de alta renda tendem a revisar posições em ações pagadoras de dividendos, recalibrar estratégias de renda fixa e, em alguns casos, aumentar exposição a fundos isentos, sempre de forma seletiva.”

O advogado Renato Alves, do Stocche Forbes Advogados, pontua que a exclusão também se estende a títulos como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e outros instrumentos já incentivados. “Como regra, quase toda renda entra na base do imposto mínimo. A exceção são justamente esses ativos, que foram preservados após negociação com o legislador”, diz. Na visão do advogado, isso reforça o papel dos FIIs e FI-Infra como ferramentas de planejamento patrimonial.

Ainda assim, Marcos Ribeiro, sócio do Stocche Forbes Advogados, não vê a mudança como um gatilho estrutural para a indústria. Segundo ele, o efeito tende a ser mais neutro, com a possibilidade de migração restrita a determinados perfis.

“Quem tem uma carteira financeira em ações pagadoras de dividendos pode até reduzir exposição e migrar parte para FIIs ou FI-Infra. Mas há muitas situações em que simplesmente não há como migrar, como no caso de empresários que recebem dividendos de suas próprias empresas”, diz.

Além disso, ele lembra que ações e fundos imobiliários não são competidores perfeitos. “Quem investe em ações muitas vezes busca ganho de capital, não apenas renda. Esse fator não muda com a nova tributação”, conclui.

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