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Investe no exterior? Veja 3 formas de planejar sucessão de patrimônio fora do Brasil

Especialistas recomendam formas de garantir partilha de bens mais rápida e adequada de investimentos estrangeiros entre os familiares

Monique Lima

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Após os primeiros passos alocando em ativos no exterior, o investidor precisa se preparar para a próxima etapa: garantir que os herdeiros tenham acesso a esse patrimônio, sejam aplicações financeiras, imóveis ou bens pessoais, como joias e peças de arte. “As pessoas não gostam do assunto, mas o planejamento sucessório evita problemas para os familiares e garante o respaldo financeiro em um momento delicado”, afirma Renato Folino, head de Wealth Planning da XP. 

O volume de investimentos brasileiros no exterior ultrapassou US$ 200 bilhões em 2023, conforme estimativa do Banco Central, elevando a expectativa de que o valor dos aportes diretos por pessoas físicas – que ainda será divulgado – supere os US$ 4,7 bilhões (cerca de R$ 22,5 bilhões) de 2022.

“De maneira geral, tanto o investimento no exterior quanto o planejamento sucessório não são feitos por uma questão fiscal, mas por diversificação de patrimônio, segurança jurídica e preservação financeira”, diz Folino.

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A boa notícia para quem passou a investir lá fora é que muitos países oferecem caminhos mais curtos para organizar o repasse aos herdeiros – em alguns casos, sem a burocracia de um inventário. São três opções recomendadas por especialistas: Testamento, Joint Tenancy e Trusts. Veja como cada uma funciona, custos envolvidos e os impostos decorrentes dos processos.

1. Testamento  

O testamento no exterior funciona da mesma forma que o testamento no Brasil. Ele não evita o processo de inventário no país estrangeiro, mas agiliza a distribuição de bens, pois pode ser aberto em paralelo ao processo que corre por aqui. Trata-se da estrutura mais conservadora e comum entre os brasileiros e, de modo geral, o processo até a liberação dos bens dura até dois meses.

“É um documento simples, que deve ser redigido e protocolado na jurisdição da sede da offshore ou de onde esteja o patrimônio. É possível planejar cenários e colocar cláusulas para definir como será a distribuição dos bens, com mais flexibilidade do que na legislação brasileira”, diz Victória Siqueira, head de Wealth Planning da Portofino. 

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2. Joint Tenancy 

O Joint Tenancy with Rights of Survivorship não existe no Brasil, e é uma cláusula de cotitularidade em que todos os sócios de uma empresa são donos de 100% do patrimônio. No caso de um casal, por exemplo, quando um falece, o outro já está estabelecido como sócio total e não há necessidade de inventário ou outro processo de sucessão.  

Entretanto, a estrutura não é indicada para quem tem filhos. Embora o patrimônio esteja no exterior, é necessário declará-lo à Receita Federal e, se os herdeiros constam como na estrutura, a Receita irá entender como doação de patrimônio e, a depender do caso, gerar multa. “É uma opção muito válida para casais sem herdeiros. No mais, pode causar problemas tributários no Brasil”, diz Folino.

3. Trusts 

Também inexistentes no Brasil, os trusts foram descritos como instrumentos para sucessão patrimonial na lei que mudou a tributação de investimentos no exterior em 2024, o que deu maior respaldo jurídico para o uso da estrutura. Neles, um terceiro (o trustee) para gerir o patrimônio e distribuir os bens aos beneficiários em caso de óbito do dono do patrimônio sem a necessidade de um inventário.

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A estrutura é complexa: envolve três partes (dono do patrimônio, trustee e beneficiários) e pode contemplar muitas condições para a distribuição de bens, como um pagamento mensal (não a distribuição total), ou entrega mediante condições predeterminadas (idade específica, conclusão de faculdade, casamento).

“É a forma mais direta e rápida para a distribuição dos bens, mas também é a mais complexa e cara, porque tem uma terceira pessoa prestando um serviço”, diz Siqueira. “Não estava entre as opções mais comuns no Brasil, mas com a nova legislação poderá ser mais utilizada.”

Impostos  

Seja qual for a estrutura escolhida, tributação será um tema com que herdeiros terão que se preocupar ao receber o patrimônio do exterior. “Quando um montante financeiro sai de um CPF e entra em outro CPF, a Receita Federal vai verificar e questionar o que mudou. Mesmo no exterior, há repasse de informações entre bancos e reguladores”, explica a head de Wealth Planning da Portofino.  

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Será preciso, portanto, arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de atribuição dos Estados, com alíquotas que variam de 2% a 8% e incidem sobre o montante total recebido. Além disso, será preciso desembolsar 15% sobre o ganho de capital no exterior – anualmente se o dinheiro ficar parado, ou assim que for resgatado.

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