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SÃO PAULO – O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira (31) mudanças no programa Tesouro Direto, que permite o investimento em títulos públicos federais pelas pessoas físicas pela internet.
Entre as alterações, está a obrigatoriedade do intermediário de informar à BM&F Bovespa, ao Tesouro Nacional e aos investidores as taxas cobradas pela prestação do serviço, assim como qualquer mudança promovida, previamente à alteração.
Além disso, o intermediário ainda terá de avisar sobre a metodologia de cobrança da taxa de negociação, da taxa de custódia da BM&F Bovespa e da taxa do agente de custódia e sobre o prazo de repasse de recursos líquidos dos aplicadores.
Inadimplência
No caso de inadimplência ou de não pagamento de uma compra realizada pelo Tesouro Direto, o investidor primeiramente receberá uma advertência por e-mail, que o alertará sobre o caso e sobre a suspensão da possibilidade de compra, em caso de reincidência.
Os prazos máximos de suspensão de compra foram reduzidos de três anos para 90 dias, sem a possibilidade de anistia da suspensão.
Se o aplicador, após a advertência ou o término da suspensão, permanecer 90 dias sem ocorrência de não pagamento, ele passa a ser considerado novamente adimplente.
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Objetivo
As mudanças estão na Portaria 197, de março deste ano, que altera o regulamento do programa que foi implementado em 2002.
O objetivo, segundo o Tesouro Direto, é aprimorar o funcionamento do programa, principalmente pelo aumento de sua transparência aos investidores.
Com 5.902 novos participantes cadastrados em fevereiro, o número total de investidores do Tesouro Direto encerrou o mês em 225.595. O valor médio por operação foi de R$ 15.394.