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Fundos de pensão ganham regras mais simples; entenda

Os ativos do fundo estrangeiro precisam ter grau de investimento atestado por pelo menos uma agência de rating 

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) alterou as regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior na quinta-feira (30) de forma a torná-las mais simples. Esses fundos têm autorização para investir até 10% de seu patrimônio no exterior e a regra anterior obrigava que cada fundo de pensão tivesse no máximo 25% do patrimônio de um fundo constituído no Brasil para essa finalidade.

Agora, os fundos de pensão poderão ter um fundo exclusivo para investir fora do País, sendo que esse limite de 25% valerá para a participação no fundo internacional.

Em resumo, a mudança nas regras exclui a necessidade do fundo de pensão sair em busca de parceiros para os investimentos em outros países. Cada fundo de pensão poderá montar um fundo exclusivo e 100% controlado por ele para essa finalidade.

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Ao mesmo tempo em que facilitou os investimentos dos fundos de pensão no exterior, o CMN incluiu também critérios para as aplicações. Um fundo de pensão poderá comprar no máximo 25% das cotas de um fundo internacional de investimento gerido por profissionais com pelo menos cinco anos de experiência e capital mínimo de US$ 5 bilhões.

Os ativos do fundo estrangeiro precisam ter grau de investimento atestado por pelo menos uma agência de classificação de risco. A exigência de grau de investimento não vale para as aplicações dos fundos estrangeiros em títulos do governo brasileiro nem em papéis de empresas brasileiras no mercado internacional. Em 2015, o Brasil perdeu o grau de investimento das agências de classificação de risco.