Fundos de investimentos: entenda como funciona a regulamentação

O órgão responsável pela regulação é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que atua como "xerife" do mercado

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SÃO PAULO – Os fundos de investimentos são uma das aplicações mais populares no Brasil. A grande diversidade de fundos disponíveis no mercado e o fato de atingirem praticamente todos os tipos de investidores, com os mais variados perfis socioeconômicos (existem desde fundos com aplicação inicial de R$ 50, até outros chegam a exigir R$ 1 milhão) e de tolerância ao risco (dos conservadores renda fixa, até os multimercados mais arrojados, ou fundos de ações), fazem com que este investimento atraia cada vez mais adeptos no País.

Justamente por atingir uma quantidade de investidores, é preciso que hajam regras bem definidas tanto para a classificação dos fundos quando para a atuação das empresas ligadas a esta indústria.

No Brasil, existe uma regulamentação específica para fundos de investimento, que garante ao investidor maior segurança e que seus direitos sejam respeitados na hora de aplicar o seu dinheiro.

CVM
O órgão responsável pela regulação dos fundos é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que atua com intuito de fiscalizar as empresas participantes deste mercado e proteger as pessoas que investem neste tipo de produto financeiro.

O órgão funciona como um “xerife” do mercado e tem a função de proteger os investidores contra emissões irregulares ou qualquer ato ilegal dos administradores ou dos acionistas que controlam as companhias.

A entidade trabalha com o objetivo de garantir o funcionamento eficiente dos mercados e cabe a ela coibir possíveis fraudes ou manipulação de transações, protegendo os investidores das condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos ativos que possam prejudicar a sua negociação normal.

Ou seja: se você investe em fundos e algo não estiver funcionando da maneira correta, é com a CVM que você deve reclamar.

Instruções da CVM
Em agosto de 2004, a CVM publicou a Instrução 409, que aumentou a transparência e a clareza das informações ao definir as regras de constituição, administração e funcionamento dos fundos de investimento.

Em março de 2007, foi publicada a instrução 450, com alterações na instrução 409. A nova instrução consolidou as regras da anterior e ainda possibilitou investimentos no exterior pelos fundos.

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Segundo a própria CVM, a principal motivação das alterações na Instrução 409 foi preparar a regulamentação da indústria de fundos de investimento brasileira para cenários de menor rentabilidade dos títulos públicos.

Isto porque, com os títulos públicos oferecendo uma remuneração menor, era esperada uma migração de investidores para fundos de renda variável, e de parte da carteira de fundos de “renda fixa” para ativos de crédito privado – que permitam uma maior rentabilidade, e, consequentemente, com maior risco.

As alterações desta instrução podem ser divididas em três grandes conjuntos. No primeiro, estão as mudanças efetuadas com objetivo de melhorar o nível de informação dos investidores sobre os ativos e riscos das carteiras dos fundos.

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No segundo grupo estão as regras destinadas a ampliar as alternativas de investimento dos gestores, permitindo que possam buscar maior competitividade e maior rentabilidade para os fundos.

Já no terceiro grupo estão as medidas que visam garantir que os distribuidores dos fundos, seus gestores e administradores analisem cuidadosamente o perfil de risco dos investidores dos fundos, e obedeçam com precisão as normas de limitação de investimentos.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip