Análise prévia de ofertas públicas terá prazo reduzido com convênio entre CVM e Anbima

O prazo de análise poderá diminuir em, no mínimo, 46 dias úteis (redução do tempo em 50%, aproximadamente) em relação às ofertas verificadas diretamente pela CVM

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ampliaram o convênio que mantêm desde 2008 para análise prévia de ofertas públicas.

A partir desta sexta-feira (16), a Anbima poderá verificar também os pedidos de emissões de cotas de FIPs (Fundos de Investimento em Participação), de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) – exceto aqueles não padronizados e os enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei 12.431 – e da maioria dos lastros de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

A novidade agiliza o processo de registro das ofertas e a colocação dos papéis no mercado. Com o trabalho preliminar da Anbima, o prazo de análise poderá diminuir em, no mínimo, 46 dias úteis (redução do tempo em 50%, aproximadamente) em relação às ofertas verificadas diretamente pela CVM.

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Com relação aos CRIs, a Anbima poderá analisar agora ativos lastreados em debêntures, em CCB (Cédulas de Crédito Bancário), em contratos de arrendamento rural ou urbano e em outros contratos atípicos de locação.

Entre 2016 e 2017, essas emissões representaram 50% das ofertas de CRIs, totalizando o volume de R$ 2,9 bilhões. Até então, o convênio permitia apenas a verificação das ofertas de CRIs lastreadas em contratos de formato atípico built-to-suit, de compra e venda de imóvel, de promessa de compra e de venda de imóvel, de financiamento e de direito real de superfície, que totalizaram 17% das emissões no período. 

Para os FIPs e FIDCs, a vantagem da análise prévia, além da redução do prazo, será a verificação dos documentos para o cumprimento das exigências da regulação e da autorregulação ao mesmo tempo. “Com a entrada destes ativos pelo convênio, os administradores dos fundos passam por este processo de forma simultânea, otimizando tempo e recursos”, afirma Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados.

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Desde o início da parceria entre Anbima e CVM já foram analisadas 176 ofertas, que movimentaram mais de R$ 125 bilhões. Além de FIPs, FIDCs e CRIs, o convênio permite a análise de debêntures, notas promissórias, letras financeiras, cotas de fundos imobiliários, além de ações, bônus de subscrição e certificados de depósitos de ações – desde que já negociados no mercado.

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A ampliação do convênio entre Anbima e CVM traz ainda uma novidade em relação à análise do material publicitário das ofertas. A autarquia pode aprovar, reprovar ou aprovar com ressalvas. No último caso, há duas possibilidades: pedir alterações pontuais no material, que estará liberado para uso assim que forem implementadas, ou solicitar os ajustes – estes passam a ser verificados pela Anbima antes da utilização do material.