Petros recebe R$ 665,7 milhões por venda de participação em fundo de pensão

A rentabilidade do ativo representa mais que o triplo do resultado do IBrX (49,71%) no período

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A Petros concluiu, na terça-feira (12/12), a venda da fatia de 24,75%, que detinha no FIP Florestal e que correspondia à participação indireta de 8,53% no capital social da Eldorado Celulose para a CA Invest, subsidiária da Paper Excellence.

O montante recebido foi de R$ 665,7 milhões, valor bem superior ao observado na última precificação do ativo na carteira do PPSP – Plano Petros do Sistema Petrobras (R$ 388 milhões, em maio de 2017), conforme avaliação econômico-financeira contratada pelo administrador do FIP Florestal.

Considerando o investimento total da Fundação, de R$ 272,250 milhões em dois aportes entre 2009 e 2010, a rentabilidade obtida no período (159,64%) ficou no patamar da meta atuarial (159,96%). Em relação ao referencial de mercado, a rentabilidade do ativo representa mais que o triplo do resultado do IBrX (49,71%) no período.

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A operação, que decorreu do exercício de alienação conjunta (tag along), foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em 11/10, após a realização de um amplo processo de avaliação interna e externa do ativo.

O valor da venda entrará no caixa do PPSP, de benefício definido, que concentrava a totalidade do investimento, proporcionando liquidez para o plano: “Essa operação faz parte da estratégia de desinvestimentos em ativos em renda variável sem liquidez, alocados principalmente no PPSP, em linha com a Política de Investimentos estabelecida para o perfil maduro do plano”, destaca o presidente Walter Mendes.

A entrada dos recursos, contudo, não interfere no valor do equacionamento do déficit acumulado em 2015 no PPSP, uma vez que ocorre após a divulgação do balanço anual daquele ano, mas poderá contribuir para reduzir a chance de novos equacionamentos futuros.

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De acordo com a legislação, a revisão de valores durante a vigência de um equacionamento, com o objetivo de desonerar as partes quanto ao pagamento das contribuições extras, é permitida somente quando o plano de benefício registrar equilíbrio atuarial – esse, no entanto, não é o caso do PPSP no momento.