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SÃO PAULO – As Leis 11.033 e 11.053, regulamentadas ao final de 2004, trouxeram mudanças significativas na forma como são tributados os ganhos dos fundos de investimento.
Antes da introdução da nova legislação não havia distinção na alíquota de imposto de renda dos fundos, que era única de 20%, até mesmo para os fundos de ações, cujo perfil de risco é maior.
Essa situação mudou significativamente desde então.
O tema foi alvo da palestra de Pedro Custódio, responsável pela consultoria tributária do ABN Amro, apresentada no V Encontro Nacional de Gestão de Investimentos e Fundos, realizado, neste dia 21, na cidade de São Paulo. Segundo o executivo, do ponto de vista de recolhimento de imposto de renda, os fundos podem ser agrupados em três categorias distintas: ações, curto prazo e longo prazo.
Fundos de ação: recolhimento no resgate
Em primeiro lugar é preciso definir o que são fundos de ações. Segundo a ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) são definidos como fundos de ação apenas os fundos cujas carteiras tenham ao menos 67% dos recursos aplicados em ações negociadas na bolsa. Nesse caso, independente do prazo de investimento, o imposto é calculado com base em uma alíquota única de 15%.
Apesar de não haver distinção na alíquota de forma a incentivar a aplicação no longo prazo dos recursos, o fato de que o IR é recolhido apenas no resgate cria um mecanismo de diferimento, que incentiva a aplicação por prazos mais longos. Afinal, quanto mais tempo esperar para resgatar, mais tempo irá adiar o recolhimento de IR, maior é a taxa de crescimento dos recursos que acumular.
Curto prazo: alíquotas mais altas
A segunda categoria de fundos no que refere ao recolhimento de IR é a dos fundos de curto prazo. Fazem parte desta categoria todos os fundos cuja carteira de investimentos tenha um prazo máximo de 365 dias e médio de 60 dias.
Nesses fundos, o prazo durante o qual o investidor mantém o dinheiro aplicado é importante, mas acaba não influenciando de forma significativa as alíquotas. Assim, para quem opta por um fundo de curto prazo, as alíquotas são:
- 22,5% para investimentos até 180 dias, ou 6 meses;
- 20% para investimentos por mais de 180 dias
Não é por acaso que a alíquota mais baixa oferecida é a de 20%, pois o que predomina aqui é o prazo dos títulos que compõem a carteira do fundo, que é notadamente mais curto. É importante ressaltar que a natureza de curto prazo do fundo deve estar mencionada de forma bastante clara para que o investidor tenha consciência do tratamento fiscal distinto ao investir.
Longo prazo: prazo influencia mais
Fazem parte desta terceira categoria os fundos cujos títulos que compõem a sua carteira de investimentos têm prazo superior a 365 dias. Até mesmo pela forma como aplicam os recursos dos investidores, ou seja, em títulos de prazo maior, esses fundos foram desenvolvidos para incentivar o investimento de longo prazo e são, portanto, indicados para quem não tem pressa para sacar o seu dinheiro.
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O incentivo ao investimento de longo prazo fica evidente na adoção de alíquotas decrescentes de acordo com o prazo, como ilustrado abaixo:
- 22,5% para as aplicações até 180 dias, (6 meses);
- 20% para as aplicações entre 181 e 360 dias (entre 6 e 12 meses);
- 17,5% para as aplicações entre 361 e 720 dias (entre 12 e 24 meses);
- 15% para as aplicações a partir de 721 dias (mais de 24 meses).
Ao contrário do que acontece nos fundos de ações, em que não ocorre retenção na fonte do imposto, nos fundos de curto e longo prazo o recolhimento é feito a cada seis meses, nos meses de maio e novembro, respectivamente.
Alíquota de antecipação
Como o prazo final de investimento e, portanto, a alíquota efetiva só é determinada na data de resgate, ficou estabelecido que nesses meses o imposto devido será calculado com base nas menores alíquotas e cada grupo. Em outras palavras, a alíquota de antecipação nos fundos de curto prazo será de 20% e nos fundos de longo prazo de 15%.
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Vejamos, por exemplo, o caso de quem investe por 18 meses. Caso opte por um fundo de curto prazo, o recolhimento semestral será feito a uma alíquota de 20%, e não será preciso ajuste ao final, pois essa é a alíquota mais baixa para essa categoria de fundo. Por outro lado, caso esse mesmo investidor optasse por um fundo de logo prazo, então semestralmente recolheria imposto a uma alíquota de 15% e ao final dos 18 meses pagaria a diferença entre a alíquota de 17,5% que deveria ter sido aplicada e a de 15%.
O maior atrativo das mudanças é, sem dúvida, o fato de que agora o investidor precisa refletir com mais cuidado sobre os seus objetivos ao investir. Sem esse planejamento, o investidor pode acabar sacando antes do previsto, o que acaba por prejudicar o retorno da sua aplicação.