“FGC da Bolsa” vê aumento na demanda por ressarcimentos com crescimento de CPFs em ano de crise

Nos dez primeiros meses de 2020, 540 investidores foram ressarcidos pelo MRP no valor total de R$ 7,2 milhões

Beatriz Cutait

(Pixabay)

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SÃO PAULO – Em janeiro de 2019, um investidor decidiu apresentar reclamação formal à Bolsa e pediu indenização de R$ 35,1 mil. O motivo do pleito? O envio indevido de ordem por sua plataforma de negociação, sem sua autorização.

A corretora em questão tentou entrar em acordo com o cliente, ao oferecer R$ 21,1 mil para reparar os danos, valor prontamente recusado.

Com a apresentação de documentos comprovando a comunicação feita com a corretora e relatório com as ordens em questão, que envolviam a venda de contratos de dólar futuro sem sua identificação, o investidor conseguiu ter o pedido de ressarcimento aprovado em maio de 2020, pelo valor total requerido.

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Esse foi apenas um dos 1.336 processos que já passaram pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos neste ano, até o mês de outubro. Em 2019 inteiro, o número correspondeu a 1.164 reclamações.

Mais conhecido pela sigla, o MRP é um meio de cobertura de prejuízos decorrentes de falhas operacionais, ou seja, por causa de ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

Ele é um órgão administrado pela BSM, braço de autorregulação da B3 responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela Bolsa.

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Como a própria B3 define, o MRP funciona como uma espécie de garantia, que assegura o ressarcimento de até R$ 120 mil para investidores. Com patrimônio de R$ 370 milhões, formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.

A cobertura inclui, por exemplo, execuções de operações sem ordens, infiel ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas de negociação disponibilizadas ao investidor e, até mesmo, perdas decorrentes de liquidação extrajudicial de corretora. Sempre referentes a operações em bolsa.

O investidor que se sente lesado pela ação ou omissão de algum participante da B3 na intermediação de negociações realizadas em bolsa (o que não inclui, por exemplo, Tesouro Direto) ou serviços de custódia pode apresentar um pedido de ressarcimento para análise e julgamento pela BSM.

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Nos dez primeiros meses de 2020, foram 540 os investidores ressarcidos pelo MRP no valor total de R$ 7,2 milhões, cerca de R$ 13,3 mil, em média, por pessoa.

Em 2019 completo, o número de investidores ressarcidos atingiu o recorde de 684, com um valor médio equivalente a R$ 19,5 mil.

Das reclamações feitas ao MRP neste ano, 31% estiveram vinculadas a falhas nas plataformas e 18% foram referentes a liquidações extrajudiciais, como da corretora Uniletra. Uma parcela de 40% das reclamações preencheu os requisitos do MRP para a aprovação efetiva de ressarcimento.

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Marcos Torres, atual diretor de autorregulação da BSM, chama atenção para o aumento do número médio de requisições mensais, que passou de 97, em 2019, para 134, em 2020. Da mesma forma, a taxa de arquivamento subiu, com reclamações fora do escopo do MRP.

Ele atribui o movimento primeiramente ao aumento da participação do investidor de varejo, com maior uso das plataformas eletrônicas e, por consequência, potencial aumento do número de falhas de conectividade.

Na sequência, Torres menciona a facilidade para fazer as reclamações desde que o MRP se tornou 100% digital, na virada de 2018 para 2019, e, por fim, as liquidações extrajudiciais dos últimos três anos, como da corretora Walpires.

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E qual o impacto das medidas de isolamento social, com determinação de trabalho home office em grande parte das instituições, e da volatilidade registrada no mercado especialmente no mês de março?

“As corretoras já vinham praticando trabalho remoto, a infraestrutura para ele já existia. O problema é o pico, com muita gente ligando ao mesmo tempo”, explica Torres, ressaltando que riscos operacionais são inerentes às operações no mercado e que cabe às corretoras oferecer canais alternativos para contato dos clientes em casos de dificuldades. “O investidor também precisa saber como deve proceder.”

Em caso de continuidade da falha e de perdas geradas por ela, o investidor deve registrar as tentativas de contato para poder solicitar ressarcimento posterior.

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A maior parte das recusas do MRP, diz Torres, se dá pela incapacidade de demonstrar a perda. “É muito mais simples provar. Tem gente que grava o que está aparecendo na tela, as mensagens de erro, indicações de ligações não atendidas, ou mostra qual preço queria por determinada ação. É importante que a informação tenha qualidade.”

O investidor tem até 18 meses a contar da ocorrência do prejuízo para apresentar uma reclamação ao MRP. Segundo Torres, a BSM estuda expandir esse prazo.

O acesso ao sistema do MRP Digital é feito diretamente pelo site da BSM. Por lá, também é possível ao investidor e ao participante acompanhar o andamento da reclamação.

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Beatriz Cutait

Editora de investimentos do InfoMoney e planejadora financeira com certificação CFP, responsável pela cobertura do universo de investimentos financeiros, com foco em pessoa física.