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A B3 anunciou nesta segunda-feira (14) que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), conhecido como o “FGC da Bolsa”, passará a cobrir também operações no mercado de Balcão Organizado para Derivativos com Contraparte Central (CCP). A mudança, definida no regulamento de 1º de julho, entra em vigor em 1º de agosto.
Com a atualização, passam a ser contempladas no MRP as operações de swap, termo e opções flexíveis registradas no balcão da B3 com garantia da CCP. Até então, a proteção era restrita a negociações em mercados organizados de bolsa e serviços de custódia.
Segundo a B3, a ampliação do MRP responde às demandas do mercado e alinha o mecanismo às melhores práticas internacionais.
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“Trata-se de um marco relevante, que evidencia nosso papel estratégico no desenvolvimento sustentável do setor e na oferta de mecanismos modernos e ágeis, essenciais para o fortalecimento da confiança de investidores”, afirmou André Eduardo Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Paralelamente, o MRP foi integrado à nova versão da plataforma MRP Digital, com foco em maior agilidade e acesso a informações em tempo real pelos investidores. As solicitações realizadas desde o dia 23 de junho podem ser acompanhadas no novo sistema MRP Digital.
Mantido pela B3 e administrado pela BSM, o MRP cobre perdas de até R$ 200 mil por causados por erros ou omissões de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O mecanismo também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial assegurando o ressarcimento do saldo em conta-corrente. O MRP não se aplica a títulos de renda fixa, como CDBs e LCIs/LCAs e Tesouro Direto.
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Nos últimos 12 meses até maio deste ano, o MRP processou 265 pedidos de ressarcimento e devolveu a investidores uma média de R$ 31.095 por solicitação.