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SÃO PAULO – Banco Bamerindus, Banco Santos e Banco Morada. Não é difícil saber o que estas instituições têm em comum: as três quebraram. Mas alguns dos investidores destes três bancos e das outras 24 instituições financeiras que tiveram a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nos últimos 16 anos tiveram uma garantia a mais: a do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
O fundo, que foi criado em 1995, tem como objetivo garantir os depósitos dos clientes em caso de quebra da instituição financeira. Ele é administrado pelos próprios bancos, que contribuem com uma parcela de seus depósitos para compor o patrimônio do fundo. A ideia é justamente dar tranqüilidade aos investidores para aplicarem seu dinheiro sem o risco de perder tudo e precisarem travar uma árdua batalha na justiça para reaver as suas economias, em caso de falência do banco.
Aplicações garantidas e limite de R$ 70 mil
Mas é importante ressaltar que não são todas as aplicações que possuem garantia do FGC. Entre os investimentos que são cobertos, estão as aplicações em conta poupança, no CDB (Certificado de Depósito Bancário) e nas LCI (Letras de Crédito Imobiliário), além das letras hipotecárias e as letras de câmbio.
Oportunidade com segurança!
Também é preciso lembrar que o fundo só garante aplicações de até R$ 70 mil. “Portanto, para aplicações acima de R$ 70mil, é altamente recomendado distribuir o valor da aplicação”, afirma o diretor de varejo da H. Commcor, Rafael Pacheco.
Além disso, existem algumas regras específicas para o pagamento da indenização. Em primeiro lugar, o ressarcimento de R$ 70 mil é válido por CPF e por instituição financeira. Quem tiver aplicações na poupança e no CDB no mesmo banco, por exemplo, será ressarcido de acordo com a soma das duas aplicações, sempre limitado a R$ 70 mil.
Outra regra é que os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento. Ou seja, em caso de titularidade conjunta de cônjuges, cada um receberá até R$ 70 mil, respeitando o saldo que havia na conta.
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Já no caso das contas conjuntas cujos titulares não sejam cônjuges ou dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 70 mil dividido pelo número de titulares. No caso de uma conta com quatro titulares com saldo de R$ 70 mil, por exemplo, o valor será dividido de forma igual entre os quatro.
Histórico do FGC
Segundo dados do fundo, desde 1996, mais de 4,1 milhões de clientes de bancos que quebraram foram beneficiados pelo sistema. A grande maioria pertencia ao extinto Bamerindus, que decretou falência em 1997 e possuía 3,9 milhões de clientes nas aplicações garantidas pelo FGC.
Em 2004, com a quebra do Banco Santos, 1.904 investidores possuíam investimentos nos produtos garantidos pelo fundo. Destes, 1.194 se enquadravam no limite do FGC na época, de R$ 20 mil.
Mais recentemente, em 2011, a falência do banco Morada fez com que 836 investidores acabassem precisando recorrer ao FGC. Outro que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central no ano passado foi o Oboé CFI, grupo com sede em Fortaleza. Neste caso, de acordo com o FGC, foram 1.234 clientes garantidos pelo fundo até o limite preestabelecido.