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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou neste sábado (17) o início do processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. O início do ressarcimento ocorre dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial das instituições que compõem o grupo: Banco Master S.A, Banco Master de Investimento S.A e Banco Letsbank S.A.
Investidores devem acessar o aplicativo do FGC para dar prosseguimento às etapas necessárias a partir das 9h30 deste sábado (17).
“Concluída esta fase, o credor receberá o pagamento em até dois dias úteis, em uma conta de sua titularidade”, explica Daniel Lima, diretor-presidente do FGC.
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“É importante que as pessoas estejam atentas às tentativas de golpe. Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, alerta Lima.
Os investidores devem baixar o aplicativo da entidade, realizar o cadastro e aguardar as notificações com as orientações. Após manifestar o interesse e assinar digitalmente o termo de solicitação, o valor a receber será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.
No caso de pessoas jurídicas, o pedido de garantia deverá ser concluído pelo site da instituição (www.fgc.org.br).
Leia mais: Como receber o ressarcimento do FGC: veja passo a passo completo
O FGC revisou a quantidade de investidores impactados e o montante que será desembolsado pelo fundo. O volume total de pagamentos irá somar R$ 40,6 bilhões, ante estimativa de R$ 41 bilhões, atendendo cerca de 800 mil investidores, bem menos que a previsão anterior de 1,6 milhão.
A cobertura do fundo tem um limite de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira. O FGC possui liquidez de R$ 125 bilhões.
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O investidor, no entanto, precisa ter atenção ao valor a receber: a aplicação só rendeu até 18 de novembro, quando o Master foi liquidado. Desde então, passaram-se dois meses sem remuneração dos recursos, que ficaram “congelados”.
Segundo o FGC, a demora aconteceu por conta da operação e dos processos do Master.
“O porte, os modelos operacionais e a qualidade dos processos e controles praticados pelas instituições liquidadas têm impactos relevantes sobre o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos”, explica Lima. “A equipe do liquidante, com apoio do time do FGC, trabalhou incansavelmente, dias, noites e finais de semana, para gerar os arquivos no menor tempo possível.”
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Relembre o caso Banco Master
A crise do Banco Master teve início após o avanço de investigações sobre operações financeiras consideradas irregulares, que levaram o Banco Central a decretar a liquidação extrajudicial da instituição.
Antes da liquidação, o controlador Daniel Vorcaro buscou vender a instituição, afundada em um passivo bilionário lastreado em ativos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldades. Uma tentativa de aquisição pelo Banco de Brasília (BRB) foi vetada pelo Banco Central. Em seguida, foi anunciada a venda do banco a um consórcio liderado pela Fictor Holding, com previsão de aporte de capital, mas a operação não se concretizou.
Pouco depois do anúncio da venda para a Fictor, Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos, ao tentar embarcar em um voo particular. A defesa negou tentativa de fuga. Na sequência, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial e nomeou um liquidante para encerrar as operações, vender ativos e pagar credores.
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A investigação se desdobrou em diferentes frentes. A Polícia Federal apura suspeitas de fraudes financeiras, desvios de recursos e eventual interferência em decisões regulatórias. Em fases recentes da operação, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, com bloqueio e sequestro de bens e valores superiores a R$ 5,7 bilhões, além de apreensão de dinheiro em espécie.
O caso também chegou ao Tribunal de Contas da União, que questionou aspectos da liquidação, em gesto visto como ameaça à autonomia do BC. A crise, no entanto, se instalou mesmo no Supremo Tribunal Federal, onde parte das apurações tramita sob sigilo, por decisão do ministro Dias Toffoli, criticado pela condução da matéria.