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SÃO PAULO – Problemas como falhas na execução de ordens e cobranças indevidas são os mais reclamados pelos investidores na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo dados divulgados nesta segunda-feira (27).
No segundo semestre de 2011, o assunto “negociações com valores mobiliários”, que trata desses problemas, foi o mais abordado, com 33,46% do total de processos de reclamações e denúncias na CVM.
De acordo com a CVM, nesse grupo, 88% das manifestações se referiam a problemas ocorridos na negociação de ativos, em especial, ordens não cumpridas ou alegadamente realizadas sem a solicitação do cliente, além de demora na atualização de dados cadastrais e cobrança de taxas indevidas.
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O ranking
Em segundo lugar nas reclamações estão os fundos de investimento, que ficaram com 12,20% do total. Segundo a autarquia, 41% das reclamações sobre os fundos trataram de problemas no atendimento a investidores que buscavam informações sobre aplicações do Fundo 157*, enquanto o percentual restante decorreu, principalmente, de problemas no resgate de aplicações, na gestão da carteira e em negociações realizadas no mercado.
Ofertas irregulares foi o terceiro assunto mais reclamado, com 6,10% do total. Em quarto lugar, com 5,18% das reclamações, ficaram os questionamentos sobre posição acionária, seguida pelas reclamações a respeito de fatos relevantes (4,62%) e das medidas adotados por Controlador e/ou Administrador de Companhia (3,51%), conforme a tabela a seguir:
Ranking de assuntos mais reclamados em processos abertos decorrentes de denúncia e de reclamações de investidores |
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Assunto | Participação 2º semestre de 2011 |
Participação -Julho de 2009 a julho 2011 |
Negociações com valores mobiliários | 33,46% | 37,29% |
Fundo de investimento | 12,20% | 9,19% |
Ofertas irregulares | 6,10% | 5,67% |
Prestadores de serviços | 5,18% | 12,57% |
Medidas adotadas por controladores e/ou administrador da companhia |
4,62% | 2,32% |
Demora na transferência de ações | 3,51% | 3,50% |
Fonte: CVM |
* O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.