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SÃO PAULO – Até meados da década de noventa, pouco se falava em previdência no Brasil, e quando se falava, o que se tinha se em mente era a Previdência Social (ou Pública), isto é, aquela paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Entretanto, com a ampliação dos benefícios sociais garantida pela Constituição de 1988, a situação da previdência passou a ser de interesse nacional pois o saldo previdenciário (relação entre arrecadação e benefícios) passou de um superávit de 13% (em 1988) para um déficit de 7% (1998) em apenas dez anos, ou seja, saídas maiores que entradas.
A deterioração do sistema previdenciário acabou forçando a aprovação da Reforma Previdenciária, o que finalmente aconteceu em dezembro de 1998, depois de mais de três anos de discussões. Com a reforma, o Brasil abandonou de vez o modelo de “Repartição Simples”, passando a adotar um modelo mais em linha com o dos “Três Pilares”.
Repartição Simples
Este modelo assume que os benefícios dos aposentados e pensionistas deveriam ser pagos pelas contribuições dos trabalhadores na ativa. Deve-se ressaltar que este sistema foi adotado em uma época em que havia 15 trabalhadores na ativa para cada aposentado ou pensionista. Este modelo trabalha com a hipótese de que a Previdência social deverá ser suficiente para garantir as suas necessidades quando se aposentar.
Com a crescente defasagem entre os benefícios pagos pela Previdência Social (INSS), causada entre outras coisas pela mudança dos aspectos demográficos da população, que fez com que a relação entre contribuintes/beneficiários caísse de 2,4 no início da década de noventa para 1,7 no final de 1997. Essa situação deixou claro que a manutenção do sistema de repartição simples só seria possível com um aumento significativo das alíquotas de contribuição à Previdência Social, ou diminuição dos benefícios pagos aos segurados do INSS.
Os Três Pilares
O modelo dos Três Pilares assume que a previdência social não é suficiente para garantir a manutenção do padrão de vida do aposentado, e que somente através da combinação da previdência social com mecanismos de previdência complementar, como discutido abaixo:
- Primeiro Pilar: é a previdência social pública, através da qual você terá direito a uma aposentadoria de no máximo R$ 1.328,25 por mês. Os recursos da Previdência Social são financiados através de contribuições mensais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além da aposentadoria por idade e tempo de serviço, esses recursos também garantem outros 13 benefícios para o trabalhador, entre eles: aposentadoria por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, auxílio-família, abono salarial, etc.
- Segundo Pilar: trata-se dos planos fechados de previdência complementar, onde as empresas e trabalhadores contribuem para um fundo fechado (conhecido como fundo de pensão) de forma a suplementar os benefícios pagos pela previdência social. Os fundos são fechados porque só podem contribuir indivíduos que trabalham na empresa que patrocina o fundo em questão. Estes fundos são administrados pelas entidades de previdência privada fechada (EPPS).
- Terceiro Pilar: também conhecido como previdência complementar aberta, inclui planos individuais, facultativos, que funcionam como fundos de investimento voltado para a aposentadoria (isto é, com uma ótica de longo prazo). Esses fundos são administrados por instituições financeiras como seguradoras, empresas de previdência privada e bancos que, em troca da administração dos recursos, cobram uma comissão (taxa de administração).
Agora que você já sabe a diferença entre o Regime de Repartição Simples e o dos Três Pilares, fica fácil entender que o atual sistema de previdência social brasileiro segue o regime dos Três Pilares, onde a previdência social é o primeiro pilar e a previdência complementar os outros dois.