Entenda como funciona o sistema previdenciário no Brasil

Diante do desequilíbrio das contas da previdência, modelo simples foi abandonado em favor do sistema dos Três Pilares

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SÃO PAULO – Muito tem se falado nos últimos tempos sobre a necessidade de uma Reforma da Previdência, mas a verdade é que poucos brasileiros têm uma noção exata do que isto significa. Mas do que exatamente estamos falando? Da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, dos servidores públicos, dos juristas? Quem será afetado pelas mudanças e o que deve ser efetivamente aprovado pelo Congresso?

Entendendo o sistema previdenciário no Brasil

Antes de discutir em mais detalhe as reformas que estão sendo propostas e o estágio de aprovação das mesmas, é preciso entender como funciona o sistema previdenciário no Brasil.

Muita gente não sabe, mas a situação da Previdência não foi sempre tão ruim, ela piorou muito na década de 90, em parte como decorrência dos benefícios concedidos pela Constituição de 1988. Para se ter uma idéia, o chamado saldo previdenciário, ou seja, a relação entre arrecadação obtida com a contribuição dos trabalhadores e os benefícios pagos, passou de um superávit de 13% em 1988 para um déficit de 7% em 1998!

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A deterioração do sistema previdenciário acabou forçando a aprovação da Reforma Previdenciária de 1998, através da qual o Brasil abandonou o modelo de “Repartição Simples”, passando a adotar o chamado modelo dos “Três Pilares”.

Repartição Simples versus Três Pilares

A principal diferença entre o modelo de Repartição Simples e o de Três Pilares é que o primeiro assume que a Previdência Social será suficiente para garantir todas as necessidades do trabalhador quando este se aposentar.

Para que isto seja verdade, os benefícios pagos aos aposentados deveriam ser completamente cobertos pelas contribuições efetuadas pelos trabalhadores (da iniciativa privada e do setor público) que ainda estão na ativa. Contudo, à medida que as pessoas passaram a viver mais, os benefícios a serem pagos para os aposentados aumentaram, sem que haja um aumento correspondente das contribuições dos trabalhadores na ativa, tornando inevitável o desequilíbrio das contas da Previdência, e com ele, a necessidade de reforma do sistema previdenciário.

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Por sua vez, o modelo dos “Três Pilares” assume que a previdência social não é suficiente para garantir a manutenção do padrão de vida do aposentado, e que somente através da combinação da previdência social com mecanismos de previdência complementar é que o trabalhador poderá garantir uma aposentadoria tranqüila.

O Primeiro Pilar equivale à previdência social pública paga pelo Ministério da Previdência e Assistência Social aos trabalhadores do setor privado, assim como do setor público. Como discutimos acima, os recursos da Previdência Social são financiados através de contribuições mensais dos trabalhadores na ativa. Além da aposentadoria por idade e tempo de serviço, esses recursos também garantem outros 13 benefícios para o trabalhador, entre eles: aposentadoria por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, auxílio-família, abono salarial, etc.

O Segundo Pilar é composto pelos planos fechados de previdência complementar, onde as empresas e trabalhadores contribuem para um fundo fechado (conhecido como fundo de pensão) de forma a suplementar os benefícios pagos pela previdência social. Os fundos são fechados porque só podem contribuir indivíduos que trabalham na empresa que patrocina o fundo em questão. Estes fundos são administrados pelas entidades de previdência privada fechada (EPPS).

Finalmente, o Terceiro Pilar, também conhecido como previdência complementar aberta, inclui planos de previdência individuais, como os PGBLs, VGBLs e planos tradicionais de que tanto ouvimos falar. Estes planos são contratados de forma facultativa pelas pessoas e os recursos captados são administrados por seguradoras, empresas de previdência privada e bancos.