Dos precatórios ao “DIP finance”: como investem os fundos de situações especiais da gestora JGP

Outliers recebe Luiza Oswald, do núcleo de "special situations" da gestora JGP, que fala do potencial de retorno (e de risco) dos investimentos alternativos

Clara Sodré

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De precatórios – valores devidos pelos governos em função de decisões judiciais – você talvez já tenha ouvido falar. Mas o que sabe sobre pré-precatórios, precatórios de desapropriação ou direitos creditórios de dano coletivo?

Tudo bem se a resposta for “muito pouco” ou “nada”. Há gestores se especializando nesses ativos com nomes que mais parecerem “palavrões”. É o caso de Luiza Oswald, sócia e gestora responsável pelo núcleo de Special Situations da JGP, uma asset tradicional do mercado brasileiro.

Luiza foi a convidada do último episódio do podcast Outliers, apresentado por Carol Oliveira, coordenadora de análise de fundos da XP e Nathalia de Sá, analista de alocação e fundos na equipe de research da XP. Ela diz que o diferencial dos ativos de special situations (ou situações especiais) é “a oportunidade de maximizar ganhos investindo em tudo aquilo de que você consegue extrair valor com uma segurança mínima”.

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Formada em Direito pela PUC do Rio de Janeiro, Luiza conta que esse tipo de investimento não prevê a emissão de cheques para qualquer situação: segurança e garantia de retorno precisam estar na análise. Na a prática, dada a complexidade desses contratos e ativos, os investimentos em special situations apresentam natureza jurídica, demandando não apenas conhecimento financeiro, mas também legal.

A gestora explica que a gestão desses ativos possui algumas particularidades: o monitoramento é mais próximo, a pesquisa não é trivial e foge da gestão tradicional. “É um trabalho muito artesanal, de olhar cada caso”, diz.

As mudanças políticas também são monitoradas. Luiza conta que durante a tramitação da PEC dos Precatórios no Congresso Nacional, em 2021, todas as operações de compra desses papéis foram suspensas, até que houvesse clareza das regras, segurança e previsibilidade.

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Bons ventos para o investidor

Retornos expressivos não “chegam de graça”, segundo Luiza. O alto risco dessas operações foi um assunto recorrente durante a entrevista. De olho no potencial de retorno, Luiza destacou uma operação específica: o chamado DIP (debtor-in-possession) finance, ou o financiamento a empresas em recuperação judicial. “2023 é um ano em que esperamos muitas recuperações judiciais”, afirma.

Em sua visão, com a Lei de Falência, esse tipo de operação ficou ainda mais atrativa para o investidor, que ganhou preferência no recebimento caso a empresa chegue a quebrar. As alternativas de saída da operação – seja com recebimento de imóvel, ativos judiciais, entre outros – também acrescenta maior proteção.

Luiza conta que os precatórios estaduais e municipais são operações rentáveis. Por outro lado, os precatórios federais “estão muito fora do valor que deve ser pago”. Apesar de ter um prazo de pagamento, ela enxerga que o aumento da dívida é um risco considerável, além de todas as variáveis políticas.

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Ela se refere aos prazos constantes na chamada PEC dos Precatórios, nome “popular” das emendas constitucionais 113 e 144, criadas em 2021 para definir um teto orçamentário anual para pagamento de precatórios federais. Os valores que passarem desse teto devem ser pagos até 2026, de acordo com as prioridades de ordem cronológica. “Mas quem vai pagar essa conta em 2026?”, questiona.

De olho nas oportunidades, a gestora enxerga que as operações “imperdíveis” são as estruturadas, muito em linha com a demanda do mercado. Luiza conta que em “operações simples” é mais difícil encontrar retornos consideráveis

A entrevista completa e os episódios anteriores podem ser conferidos por SpotifyDeezerSpreakerApple e demais agregadores de podcasts. O podcast também está disponível no formato de vídeo no canal da XP no Youtube. Além disso, o relatório Indo a Fundo nos Investimentos em Situações Especiais apresenta um guia sobre o assunto elaborado pela XP e a JGP.