Debêntures são destaque no semestre, mas FIDCs e CRIs merecem atenção

Conheça um pouco mais de cada destas modalidades, em destaque no mercado de renda fixa, segundo Boletim Anbima

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Dos R$ 42,1 bilhões em emissões de renda fixa, pouco mais da metade (51%) correspondeu a ofertas de debêntures, instrumento por meio do qual foram captados R$ 21,5 bilhões nos seis primeiros meses do ano. Apesar disso, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), merecem destaque os FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório), que tiveram sua participação aumentada de 9,6% para 11,2% entre o primeiro semestre de 2010 e o mesmo período de 2011, e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), com aumento de participação ainda mais significativo: de 5,2% em 2010 para 10,3% nos primeiros seis meses de 2011.

Conheça um pouco mais sobre essas três modalidades de investimento em renda fixa.

Debêntures
Consideradas uma das principais formas de captação de recursos das empresas, as debêntures, ainda que não muito difundidas, já começam a figurar na carteira de pequenos investidores. As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por empresas, que conferem ao detentor do título, o debenturista, um direito de crédito contra a emissora. Assim, ao comprar uma debênture, o investidor passa a ser credor da empresa.

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Vista como um importante instrumento de diversificação, as debêntures são excelentes, desde que não haja concentração e que o objetivo do investidor seja de longo prazo. Além disso, outra vantagem da modalidade tem sido a remuneração, muitas vezes mais alta que a paga pelos títulos públicos.

Entre as desvantagens, no entanto, está a baixa liquidez no mercado secundário e o fato de algumas emissões serem inacessíveis, financeiramente, ao pequeno investidor. Esse quadro, no entanto, está mudando, já que já é possível encontrar debêntures para o pequeno investidor com valores a partir de R$ 1 mil.

FIDC
Também conhecido como fundo de recebíveis, o FIDC é, como qualquer outro fundo de investimento, uma comunhão de recursos. A principal característica de um FIDC, entretanto, é que ele deve ter, no mínimo, 50% de seu PL constituído por direitos creditórios, ou seja, títulos de crédito originários de operações realizadas em instituições financeiras, indústria, arrendamento mercantil etc.

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Bastante novos no mercado – os primeiros fundos foram registrados em 2002 -, os FIDCs são destinados apenas a investidores qualificados, como instituições financeiras, entidades de previdência, sociedades seguradoras e de capitalização etc. Entre os investidores pessoa física, por exemplo, são considerados qualificados aqueles que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil e que podem provar essa condição.

O principal risco para o investidor em FIDC é o crédito da carteira de recebíveis, ou seja, a relação risco x retorno está diretamente ligada ao nível de inadimplência dos recebíveis que formam o lastro da carteira. Para compensar esse risco, ainda que considerado baixo, é esperada uma rentabilidade melhor.

CRI
Indicados para quem gosta do mercado imobiliário, quer investir em longo prazo e com boa rentabilidade, os CRIs são boas alternativas.

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Valores mobiliários com lastro em Cédulas de Crédito Imobiliário, os CRIs ainda são novos no Brasil, apesar de a lei que os constitui ser de 1997, e ainda são voltados para investidores qualificados, com um investimento mínimo de R$ 300 mil.

No entanto, os pequenos investidores podem entrar na modalidade por meio de fundos imobiliários de CRI, que têm cotas em valores menores, mais acessíveis ao investidor de varejo. Além disso, para incentivar a participação da pessoa física, os CRIs também contam com o benefício fiscal de serem isentos de imposto de renda, o que também o torna mais atrativo frente títulos de renda fixa tradicionais.