Debêntures de infra: para a Jive Mauá, há duas corridas e uma maratona em curso

Mercado acelera o passo para se adaptar ao novo instrumento, que "não faz o menor sentido" para o investidor comum, diz Samer Serhan, sócio e responsável pela área de crédito da casa

Leonardo Guimarães

Samer Serhan, sócio da Jive Mauá e responsável pela área de crédito da gestora (Foto: Divulgação)
Samer Serhan, sócio da Jive Mauá e responsável pela área de crédito da gestora (Foto: Divulgação)

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Após decreto que regulamenta a lei das debêntures de infraestrutura, o novo instrumento da renda fixa já é realidade. O mercado de crédito privado tem, agora, três tipos de debêntures: as incentivadas – com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas –, as de infraestrutura – com benefício fiscal para as empresas emissoras – e as comuns, que não oferecem isenção tributária. 

Para Samer Serhan, sócio e responsável pela área de crédito da Jive Mauá, há duas corridas em curso, uma das empresas para decidirem se trocarão as incentivadas – que recentemente se tornaram um dos poucos destinos restantes para o investidor pessoa física em busca de renda fixa isenta de IR – e outra do setor de petróleo e gás, que não foi contemplado com o novo instrumento. No longo prazo, uma maratona para compreender esse novo mercado.

Para o profissional, no entanto, uma coisa já é certa desde agora, mesmo antes das primeiras emissões: as debêntures de infraestrutura “não fazem o menor sentido” para o investidor comum. Confira a seguir os principais pontos da entrevista de Serhan ao InfoMoney:

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InfoMoney: Acredita que teremos uma corrida para emitir debêntures, já que algumas empresas não vão se adequar às novas regras? 

Samer Serhan: Há uma corrida no curto prazo de empresas que precisam se adequar, como o setor de óleo e gás. Devemos, sim, ver operações dessas companhias, que são grandes no mercado, nos próximos dias. 

Há, também, uma corrida das empresas que estudam se vale a pena trocar uma debênture incentivada pela debênture de infraestrutura para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social (CSLL). A lei das debêntures de infraestrutura entrou em vigor em janeiro e todos os investimentos feitos entre janeiro de 2022 e janeiro deste ano podem ser reembolsados. 

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No longo prazo, há uma maratona para as empresas entenderem o novo mercado e saber, por exemplo, como podem usar os benefícios tributários, como prestar contas à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Receita Federal e ministérios. 

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IM: Qual o tamanho do potencial desse novo instrumento? 

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SS: O governo percorreu uma longa jornada até chegar nesse decreto, desde a posse do ministro Fernando Haddad, quando apresentou o projeto com as áreas prioritárias para emissão, mas ainda tinha um arcabouço fiscal para entregar e precisava unir esforços com muitas outras áreas. Hoje, vemos que o decreto está bem feito e criou um produto que tende a ter sucesso. 

A média móvel anual para emissão de debêntures é de cerca de R$ 200 bilhões. Este é o tamanho do potencial para o mercado de debêntures de infraestrutura. Vamos ver quanto fica com infra, incentivadas e comuns. 

Temos muito interesse nesse tipo de ativo, é muito promissor do ponto de vista das empresas e podemos compartilhar dos benefícios fiscais. 

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IM: O impacto das novas debêntures é imediato? 

SS: Sim. A lei saiu com uma permissão para olhar dois anos atrás nos investimentos em ativos fixos, então emissões devem acontecer imediatamente. As incentivadas demoraram mais para amadurecer porque não tinham esse benefício para os emissores. 

Um dos fatores que vai ajudar a definir a velocidade do crescimento das debêntures de infraestrutura é a fiscalização. Se tivermos problemas com fiscalização e impostos e as companhias perceberem custos com advogados e times dedicados a essa análise aumentando, pode travar o mercado. Porém, essa prestação de contas tende a ser rápida e o mercado deve crescer rapidamente. 

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IM: Vale a pena para o investidor pessoa física investir em debêntures de infraestrutura? 

SS: Para o investidor pessoa física, este instrumento não tem diferenças para o crédito privado tradicional, então para eles e fundos de infraestrutura, sejam FIDCs ou FII-Infra – com alíquota de IR de 10% contra isenção nas incentivadas –, não faz o menor sentido, já que não há isenção do Imposto de Renda que outros incentivados oferecem. 

É um instrumento muito bom para fundos de crédito privado e fundos de previdência que investem nessa classe, traz maior diversificação. 

IM: O mercado de debêntures incentivadas vai “perder” bons emissores para as debêntures de infraestrutura? 

SS: Os dois tipos de debêntures podem coexistir, os emissores podem lançar as duas. Eles vão escolher o momento oportuno para cada. 

Para a empresa, as debêntures de infraestrutura fazem sentido quando estão dando lucro grande o suficiente para que a compensação dos juros pagos valha a pena. Já as incentivadas valem a pena quando o investimento inicial é maior.

Em resumo, quanto mais rápido o projeto gerar lucro, maior a probabilidade da empresa emitir uma debênture de infraestrutura, e não uma incentivada.