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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira (26), duas resoluções que simplificam a portabilidade de investimentos no mercado de capitais.
A primeira, CVM 210, estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. A segunda, CVM 209, promove alterações pontuais em outras regras e complementa a resolução anterior.
Entre as alterações, estão:
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- Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório.
- Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
- Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade.
- Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real.
- Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
- Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.
- Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais”, diz João Pedro Nascimento, presidente da CVM. “Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, complementa.
As normas, acrescenta, foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de da consulta pública (02/23), e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.