CVM considera tokens de renda fixa como valores mobiliários; veja reação do setor

Tokens do tipo prometem rentabilidade de até 1,5% ao mês; corretora suspende ofertas

Paulo Barros

(Divulgação)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na manhã desta terça-feira (4) uma nova orientação para o mercado enquadrando grande parte dos tokens de recebíveis e renda fixa comercializados no país como valores mobiliários.

Esse novo tipo de ativo vem ganhando a atenção do investidor brasileiro pela remuneração mais alta do que a renda fixa tradicional, podendo chegar a 1,5% ao mês de rentabilidade em alguns casos.

Segundo a CVM, a nova orientação vem para “mitigar possíveis irregularidades e desvios de conduta” na oferta desses ativos. A autarquia ressalta que a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia do órgão, portanto, agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos ativos distribuídos.

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“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, reforçou o Superintendente de Securitização da CVM, Bruno Gomes.

Segundo a CVM os tokens considerados valores mobiliários têm as seguintes características:

A orientação esbara diretamente na oferta de tokens disponibilizados em plataformas nacionais como Mercado Bitcoin e Liqi, travando o mercado de tokens de renda fixa no país. Para o setor, o entendimento da CVM é novo.

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“Estamos avaliando o ofício, temos uma divergência técnica entre regulador e mercado. É hora de analisar e tentar explanar melhor os argumentos que a gente já tinha. Já tivemos várias conversas com o regulador”, explica Daniel Coquieri, CEO da Liqi. “Mas obviamente vamos respeitar o ofício da CVM. Por um momento, vamos parar todas as ofertas”.

Em nota, o Mercado Bitcoin sempre manteve diálogo aberto, constante e construtivo com a CVM, e que agora busca o regulador para “melhor compreensão” do Ofício.

De acordo com a nova orientação da autarquia, empresas sem registro junto ao órgão podem ofertar ativos tokenizados desde que sejam títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras, via plataformas de crowdfunding.

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“Isso possibilitaria a compatibilização da tecnologia dos tokens com aquelas utilizadas na infraestrutura das plataformas, visto o regime regulatório especial da Resolução CVM 88, que dispensa, em certas situações, a contratação da infraestrutura tradicional do mercado de capitais”, esclarece Luis Lobianco, Gerente de Supervisão de Securitização da CVM.

Paulo Barros

Editor de Investimentos