CVM adia em três meses início da nova regulamentação de fundos

A decisão foi tomada após solicitação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta quinta-feira (11) Instrução CVM 564, que determina o adiamento da entrada em vigor das Instruções CVM 554 e 555. A norma adia de 1º de julho para 1º de outubro a entrada em vigor da ICVM 555.

A decisão foi tomada após solicitação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Em maio, a entidade havia solicitado um ajuste de prazo para que a indústria de fundos se adaptasse à nova regulamentação. 

A ICVM 555 substituirá a Instrução CVM 409, que regulamenta a indústria de fundos de investimento no Brasil.

A instrução vai facilitar as aplicações no exterior via fundos de investimentos. Atualmente, fundos que aplicam mais de 67% do patrimônio no exterior exigem aplicação inicial mínima de R$ 1 milhão. A partir de julho, esses fundos serão restritos a investidores qualificados, mas caberá à gestora dos recursos definir o tíquete mínimo de entrada. Além disso, fundos destinados a investidores qualificados poderão investir até 40% do patrimônio no exterior – hoje esse limite é de 20%. Já fundos voltados para o varejo poderão investir 20% dos recursos fora do Brasil. E fundos de BDR, hoje restritos a investidores qualificados, poderão ser oferecidos a qualquer investidor

Instrução 554
A prorrogação do prazo para entrada em vigor da ICVM 555 demandou o adiamento da entrada em vigor da ICVM 554, que alterou, entre outras, a Instrução CVM 539, que trata do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. “Tal ação foi necessária para a devida consistência normativa, de modo que a ICVM 539 entre em vigor sem a adição dos artigos referentes aos investidores qualificados e profissionais que foram introduzidos pela ICVM 554”, disse o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Carlos Berwanger.

De acordo com a CVM, com o adiamento da ICVM 555 para 1º de outubro de 2015 foi preciso adiar a ICVM 554 para evitar que dois conceitos diferentes para a categoria de investidor qualificado existissem simultaneamente.

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Os demais dispositivos da ICVM 539 entrarão em vigor em 1º de julho de 2015, segundo a autarquia.

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Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip