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Criptoativos podem ser taxados em 17,5% em pacote alternativo ao IOF

Alíquota é a mesma que o governo quer estabelecer para todos os investimentos financeiros

Agência O Globo

Representação da criptomoeda Bitcoin - 24/11/2024 (Ilustração: REUTERS/Dado Ruvic)
Representação da criptomoeda Bitcoin - 24/11/2024 (Ilustração: REUTERS/Dado Ruvic)

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Como parte do pacote fiscal para substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo deve propor a taxação do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para investimentos em criptoativos. A alíquota proposta é a mesma que o governo pretende estabelecer para todos os investimentos financeiros, mas a tributação e a forma de apuração serão segregadas.

O tema foi discutido neste domingo entre a equipe econômica e lideranças do Congresso. Atualmente, a taxação do IR sobre aplicações financeiras é regressiva, variando de 22% para investimentos mantidos até seis meses a 15% para aqueles mantidos por mais de dois anos. A taxa de 17,5% corresponde ao percentual médio pago atualmente.

Além dos criptoativos, a proposta prevê que a alíquota fixa incida sobre todas as operações, incluindo day trade, com exceção dos títulos incentivados. Outra mudança é a cobrança de 5% de IR sobre aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. Todo o estoque já emitido e os títulos que venham a ser emitidos até 31 de dezembro serão preservados.

A justificativa do governo é que há atualmente uma série de títulos isentos que, na visão da Fazenda, distorcem o mercado, fazendo com que os juros de outras aplicações subam para compensar os isentos.

O Ministério da Fazenda também propôs permitir a compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro, e não apenas em renda variável, como ocorre hoje. Essa compensação será feita na Declaração de Ajuste Anual do IR e não valerá apenas para as fontes incentivadas.

No domingo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia afirmado que parte da perda de arrecadação decorrente da revisão das medidas para aumento da cobrança do IOF deverá ser compensada com o aumento da tributação para empresas que exploram jogos on-line, as chamadas bets, elevando a alíquota de 12% para 18%.

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Recuo na alta da alíquota sobre risco sacado

A Medida Provisória (MP) também altera regras tributárias referentes a operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações.

No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge realizadas no exterior em mercado de balcão. Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de 17,5%.

A Fazenda propôs ainda um recuo parcial no aumento anunciado no fim de maio na cobrança do IOF sobre operações de risco sacado. A ideia agora é reduzir a alíquota sobre essas transações de crédito de pessoas jurídicas.

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Sobre o IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta passa a igualar a cobrança para operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como era antes do decreto de 22 de maio, e a alíquota diária será de 0,0082%. Para operações de risco sacado, será cobrada apenas a alíquota fixa de 0,38%.

Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.