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A Medida Provisória 1.303, que redefine a tributação de ativos financeiros, ganhou um novo ponto de tensão: um artigo que, segundo corretoras, ameaça inviabilizar a “internalização de ordens”, prática em que clientes de uma mesma instituição negociam ações diretamente entre si.
Segundo o jornal Valor Econômico, o problema está em um trecho que define mercado de balcão apenas como sistemas “organizados e multilaterais”. Na avaliação de representantes do setor, isso impediria que corretoras executassem grandes lotes de ações fora do ambiente da bolsa, favorecendo exclusivamente a B3. A interpretação diverge da resolução 135 da CVM, que admite também negociações bilaterais em balcão.

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A Associação Nacional das Corretoras (Ancord) afirma que a MP 1.303 precisa se alinhar ao que já está previsto pela CVM. Segundo José David Martins Júnior, diretor-geral da Ancord, em entrevista ao Valor, a solução seria excluir o parágrafo que cita a necessidade do balcão organizado multilateral.
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O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse não ter sido alertado pela Ancord sobre a preocupação. Segundo ele, houve diálogo com diferentes setores afetados, mas sem contato direto com a entidade das corretoras.