Confira os tipos de ordens possíveis para negociar papéis na Bovespa

Conheça as ordens: a mercado, discricionária, on-stop, limitada, de financiamento, administrada e casada

Equipe InfoMoney

Se você costuma investir no mercado de ações, possivelmente já se perguntou qual a diferença entre os tipos de ordens disponíveis para comprar ou vender os papéis negociáveis na B3.

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Assim, vale a pena entender a diferença entre esses tipos de ordens e conhecer também um pouco mais sobre as ordens a mercado, limitada e de stop, além das ordens administrada, discricionária, casada e de financiamento.

Ordens: a mercado e administrada

Na ordem a mercado, o investidor deve especificar somente as características do ativo que deseja negociar, além de especificar a quantidade. A corretora deve executar a ordem assim que esta for recebida, na melhor condição de preço de mercado. Esta é a mais comum, principalmente para aqueles investidores que acompanham o dia a dia do mercado.

A ordem administrada é relativamente parecida com a ordem a mercado, já que o investidor também só especifica as características e a quantidade dos valores mobiliários ou direitos que deseja negociar. Entretanto, neste caso, a corretora decide o melhor momento para executar a ordem.

Ordem limitada e on-stop

Na ordem limitada, o investidor indica um preço limite, que não pode ser ultrapassado. No caso de uma ordem de venda, o limite é um valor mínimo e no caso de uma ordem de compra, o limite é um valor máximo. Este tipo de ordem é também bastante popular, sobretudo entre os investidores que não acompanham o mercado online.

A ordem de stop, por sua vez, determina que a ordem seja executada quando o ativo atinge um determinado preço. No caso de uma ordem de venda, esta é executada quando o ativo atinge uma cotação igual ou inferior à determinada.

No caso da operação de compra, a execução ocorre quando o ativo atinge uma cotação igual ao superior à determinada. A ordem stop auxilia, dessa maneira, o investidor a negociar seu papel em um momento mais oportuno.

Ordem casada, de financiamento e discricionária

A ordem casada condiciona a execução de uma ordem de compra de um determinado ativo à possibilidade de execução de uma ordem de venda de um outro ativo. Assim, a ordem casada é efetivada somente se ambas as transações puderem ser executadas. Este tipo de transação também é comum, sobretudo por investidores que adotam a prática de trocar de posições freqüentemente.

No caso de uma ordem de financiamento, o investidor realiza duas operações opostas com vencimentos distintos. Neste tipo de ordem, por exemplo, o investidor pode ordenar a compra de um determinado valor mobiliário ou direito e determinar a venda desse mesmo valor com um prazo de vencimento distinto.

A ordem discricionária é aquela em que um administrador de carteira, pessoa física ou jurídica, ou o representante de mais de um cliente, estabelece as condições de execução de uma ordem, especificando o nome do investidor, ou investidores, a quantidade de títulos a ser atribuída a cada um deles e o preço da transação.

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