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SÃO PAULO – Depois de vários anos fora do Brasil, você finalmente decidiu voltar ao País, mas não sabe bem como fazer para legalizar (ou repatriar) o dinheiro que você ganhou enquanto estava morando e trabalhando fora.
A resposta a esta dúvida vai depender do status em que você se encontrava fora do Brasil. Caso tenha passado mais do que 12 meses no exterior, então, provavelmente, estava como residente.
Rendimento de não residente
Do ponto de vista da Receita Federal, aqui no Brasil, passados 12 meses da sua saída do País, você já seria considerado como não residente para fins de declaração de imposto de renda.
Oportunidade com segurança!
Porém, se você não entregou sua Declaração de Saída Definitiva do País para a Receita Federal antes de partir para o exterior, isso significa que todas as fontes de renda que manteve no Brasil durante a sua ausência (ex. aplicações financeiras, aluguel de imóvel, etc) serão tributadas como pertencendo a contribuinte não residente no Brasil.
Considerando que a maior parte dos rendimentos de não residentes é tributada com uma alíquota única de 25%, isso significa, por exemplo que, caso tenha rendimento de aluguel, passaria a recolher imposto sob uma alíquota maior do que a de 15%, em geral aplicada nestes casos. Daí a importância de se entregar a Declaração de Saída, cujo procedimento de obtenção descrevemos mais adiante.
Em alguns casos, é possível compensar imposto
Se durante sua estadia em outro país você estava como residente, então era obrigado a entregar declaração de imposto de renda. Portanto, provavelmente já pagou imposto sobre os rendimentos que recebeu. Muitas vezes até, como no caso dos rendimentos terem sido apenas de salário, na própria fonte.
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Neste caso, ao retornar ao Brasil, a primeira providência a tomar é se informar sobre a existência ou não de um acordo de bi-tributação entre o país onde se encontrava e o Brasil. Em caso afirmativo, o imposto pago no país onde você estava residindo pode ser compensado para fins da declaração anual de imposto de renda.
Contudo, os rendimentos recebidos no exterior não podem superar a diferença entre o imposto devido pelo contribuinte antes da inclusão destes rendimentos e o imposto devido após a inclusão destes rendimentos.
Em outras palavras, para chegar ao imposto que pode ser abatido, para fins da declaração de imposto de renda você precisa converter o montante pago em imposto no país em que estava residente em dólares. A taxa de conversão a ser usada é a determinada pela autoridade monetária do país em que você se encontrava frente ao dólar norte-americano na data em que o imposto foi pago.
Esta quantia em dólares norte-americanos deve ser convertida em reais, através do uso da taxa de câmbio do dólar norte-americano, fixada para compra pelo Banco Central do Brasil, sendo que a cotação deve ser referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Para que não incida imposto de renda sobre a remessa desses rendimentos para o Brasil, os valores devem ser remetidos por intermédio de instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio. Alternativamente, os valores devem ser declarados à Alfândega no momento do desembarque, para que possam dar cobertura a acréscimos patrimoniais.
Com quem o Brasil tem acordo de bi-tributação?
O tratamento fiscal a que estão sujeitos os rendimentos auferidos no exterior depende da existência, ou não, de acordo de bi-tributação do país de origem com o Brasil, ou de definição na legislação que permita a reciprocidade do tratamento fiscal em ambos os países.
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Os rendimentos auferidos nos EUA e Reino Unido não estão sujeitos à prova de reciprocidade. Afora estes, o Brasil também possui acordos com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Eslováquia, República Tcheca, Suécia.
Caso o país em que o contribuinte esteve residente não faça parte desta lista, os rendimentos lá auferidos estão sujeitos à legislação tributária vigente no Brasil, e, portanto, não podem ser compensados pelo valor do imposto já pago no país de origem.
Sobre a declaração de saída definitiva
A Declaração de Saída Definitiva tem o objetivo de informar à Receita que você irá residir fora do País por algum tempo. Ao entregar a declaração, é preciso ter regularizado sua situação com a Receita, ou seja, quitado os impostos devidos até a data de saída.
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Para quem pretende permanecer fora do Brasil por pelo menos 12 meses, é importante que, antes de sair do País, compareça a uma agência da Receita Federal para solicitar uma Certidão Negativa do Imposto de Renda, assim como a Declaração de Saída Definitiva, avisando que não vai residir no Brasil por algum tempo.
Além disso, é preciso apresentar original, ou cópia autenticada, de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura. Ambos formulários estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na seção Atendimento/Formulários, devendo ser preenchidos em duas vias e assinados pelo contribuinte ou procurador habilitado.
No caso de requerimento assinado por procurador, também é preciso apresentar Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
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Fonte: Receita Federal