Comissão vota requerimentos sobre imposto de renda em fundos exclusivos

Se não for aprovada até 5 de fevereiro, a Medida Provisória perderá seu efeito

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A Comissão da Medida Provisória que altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos, a MP 806/17, reúne-se na terça-feira (27) para votar requerimentos apresentados por senadores e deputados. As informações são da Agência Câmara Notícias.

A MP altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, estes fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam até agosto do ano passado Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas.

De acordo com a MP, o imposto passa a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimentos, ocasionando aumento na tributação. De acordo com cálculo divulgado em outubro pelo Ministério do Planejamento, a medida gera impacto bruto na arrecadação da ordem de R$ 10,3 bilhões.

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A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias no dia 5 de fevereiro. Se não for aprovada dentro deste prazo, perderá a vigência. A reunião será realizada às 14h30, no Senado.

Na prática, a MP institui o chamado “come-cotas” para esses fundos que, por enquanto, não têm incidência desse tributo.  

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O que é o come-cotas?

Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.

Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja:

Período de investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados.

Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. 

O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management.

“O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.