Colunista InfoMoney: Precatórios. Quem vai pagar?

Proposta no Congresso limita pagamento de sentenças judiciais de ações movidas contra o poder público e evidencia descompasso de forças entre Estado e indivíduo

João Alberto Brando

Você possui precatórios a receber? Quem os deve está pagando em dia? Existem muitos estados e municípios que estão altamente endividados com precatórios, sem ter como pagá-los e buscando na Câmara dos Deputados uma maneira de dar, de forma institucional, uma espécie de calote nesta dívida.

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Precatórios nada mais são que sentenças judiciais de ações movidas contra o poder público. Eles são categorizados em dois grupos: os alimentares e não-alimentares. Os alimentares são aqueles oriundos de processos trabalhistas contra o ente público. Os não-alimentares são aqueles de natureza diversa, como desapropriações contestadas, questionamentos de contratos públicos etc.

Se você está no trânsito e uma viatura da polícia bate no seu carro, você pode processar o estado para reparar este dano. Seu processo deve demorar de uns cinco a dez anos para ser julgado. Uma vez dada a sentença você torna-se um precatorista, daí é torcer para que o governante de plantão tenha boa vontade e condições de te pagar e que não exista uma fila de precatoristas para receber antes de você.

“Proposta para pagar precatórios é uma espécie de institucionalização do calote.”

No Brasil, estima-se que o estoque atual de precatórios seja de R$ 100 bilhões. Os maiores devedores são o Estado e o Município de São Paulo, com R$ 20 bilhões e R$ 10 bilhões respectivamente. Mas o ente federativo com situação mais crítica em relação a sua capacidade de pagamento é o Estado do Espírito Santo. Lá, estima-se que a fila de precatórios levará mais de 100 anos para ser paga.

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Para dar uma falsa sensação de solução a este problema, os estados e municípios estão pressionando o Congresso para aprovar a proposta de emenda a Constituição que disciplina o pagamento deste estoque de precatórios limitando um percentual das receitas de cada ente para este fim. Além disso, a proposta cria um mecanismo de leilão no qual os precatoristas poderão oferecer deságios sobre seus precatórios para que o devedor os liquide. Mas trata-se de um leilão de um comprador só: o devedor. Logo, esperam-se grandes deságios configurando este mecanismo como uma espécie de institucionalização do calote.

A matéria é bastante sensível a advogados e construtoras, que são grandes precatoristas individuais. Os primeiros por receber seus honorários como parcela das ações movidas por seus clientes e os segundos por serem grandes fornecedores do poder público. Portanto, estes agentes também têm se mobilizado e proposto alternativas ao leilão.

Uma destas alternativas envolve a criação de fundos de investimento em infraestrutura, nos quais os precatoristas trocariam seus precatórios por quotas destes fundos e o Governo Federal assumiria estes precatórios aportando os recursos necessários. Os Estados e Municípios passariam a dever, então, para o Governo Federal e não mais para os precatoristas. Outra alternativa seria o Governo Federal capitalizar uma empresa estatal com estes recursos e emitir para o precatorista ações desta empresa para serem negociadas em bolsa.

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Mas o desfecho desta solução para os precatórios passará muito mais por negociações políticas do que técnicas, sem surpresas quanto a isso…

João Alberto Peres Brando é economista e escreve mensalmente na InfoMoney, às sextas-feiras.
joao.brando@infomoney.com.br