Carteira isenta pode render menos que a tributada sob o novo imposto de dividendos

Especialistas mostram que ativos tributados geram crédito capaz de devolver o imposto retido sobre dividendos, enquanto os isentos ficam fora dessa conta

Paulo Barros

Andrea Bazzo, sócia de tributário do Mattos Filho, e Gabriel Campoy, sócio do XP Private Bank, durante painel na Expert XP 2026 (Foto: Fabio Rizzato / InfoMoney)
Andrea Bazzo, sócia de tributário do Mattos Filho, e Gabriel Campoy, sócio do XP Private Bank, durante painel na Expert XP 2026 (Foto: Fabio Rizzato / InfoMoney)

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A migração de carteiras para ativos isentos, estratégia tradicional entre investidores de alta renda, pode custar dinheiro a quem também recebe dividendos. O raciocínio mudou a partir da Lei 15.270/2025, que retomou a tributação de proventos no País após 30 anos, e criou a figura do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

O imposto mínimo alcança quem soma mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, com alíquota progressiva na faixa que vai até R$ 1,2 milhão e fixa em 10% acima desse valor. Com o novo imposto, o contribuinte de alta renda deixa de apurar cada evento tributário de forma isolada e passa a consolidar salário, pró-labore, aluguel, aplicações no país e no exterior e demais rendimentos em uma única conta anual, na qual os dividendos entram como mais uma linha.

Segundo a lei, como os rendimentos isentos são excluídos da base do IRPFM, eles também não geram crédito na apuração anual. Já os investimentos tributados acima da alíquota mínima produzem crédito que pode recuperar, na declaração, o imposto retido na fonte sobre os dividendos ao longo do ano.

“Tudo que houver de tributação acima dos 10% me ajuda eventualmente a pegar de volta aquilo que a empresa reteve na fonte nos dividendos”, afirmou Gabriel Campoy, sócio do XP Private Bank, em painel realizado na Expert XP 2026, em São Paulo.

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Campoy comparou duas carteiras de mesmo valor e com rentabilidade líquida equivalente no bolso do investidor, uma concentrada em ativos isentos e outra em ativos tributados, somando a ambas o mesmo volume de dividendos recebidos no ano. A carteira isenta tem base de cálculo menor no imposto mínimo, porque seus rendimentos são excluídos. Mas ela também não deixa nenhum imposto pago para abater.

A carteira tributada percorre o caminho inverso. A base é maior, o imposto mínimo apurado é maior, e a retenção já recolhida sobre os rendimentos financeiros entra como dedução. Como essa retenção supera a alíquota do imposto mínimo, sobra crédito, e esse excedente devolve ao investidor parte do que foi retido sobre os dividendos.

No exemplo apresentado, a carteira tributada termina o ano com restituição, enquanto a isenta fecha a conta zerada. O resultado depende do prêmio assumido entre os dois grupos de ativos, e Campoy ressaltou que a simulação não é uma regra geral.

“Essa é uma análise caso a caso, isso aqui é um exemplo meramente simples e exemplificativo”, afirmou.

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Segundo Andrea Bazzo, sócia de tributário do Mattos Filho, que participou do mesmo debate, o efeito é mais relevante justamente para quem não terá redutor, o mecanismo que abate o imposto mínimo quando a soma da carga efetiva da empresa pagadora com a alíquota efetiva do IRPFM supera 34%. Nesses

casos, o alívio sobre o dividendo passa a depender dos demais rendimentos da pessoa física, que na maioria são tributados acima da alíquota mínima.

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Ficar abaixo do limite mensal não significa isenção

A retenção de 10% incide sobre pagamentos de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, e a regra é cumulativa dentro do mês por empresa pagadora. Pagamentos fracionados são somados até atingir o limite.

“Não adianta nada fazer pagamentos picados porque o contexto que vale é o contexto do mês”, disse Bazzo.

Permanecer abaixo do teto mensal também não equivale a estar isento, já que a consolidação anual pode revelar imposto a complementar.

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“Na hora que juntar tudo e olhar efetivamente a carga tributária da pessoa jurídica e a própria carga tributária da pessoa física, pode ser que você tenha que complementar”, afirmou a advogada.

O inverso também vale, e quem sofreu retenção pode recuperar o valor integralmente na declaração, a depender da carga efetiva da empresa e dos demais rendimentos. Há, porém, um custo financeiro embutido, porque a restituição não é atualizada entre a retenção e a entrega da declaração, o que torna preferível concentrar distribuições mais próximas do fim do ano.

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Paulo Barros

Jornalista há mais de 15 anos, editor de Investimentos no InfoMoney. Escreve sobre renda fixa e variável, alocação e o universo dos criptoativos