Boi Gordo: investidores devem saber valor a ser restituído em até um ano

Seguindo previsto na Lei das Falências investidores receberão somente depois de quitadas as dívidas trabalhistas e fiscais

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SÃO PAULO – Passados quase três anos do pedido de concordata da Fazenda Reunidas Boi Gordo (FBRG), e pouco menos de quatro meses desde que foi decretada a falência da empresa, os investidores ainda não estão perto de receber o que lhes é devido.

Segundo o síndico da massa falida da FBRG, Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, o investidor terá que esperar ainda mais um ano para saber ao certo quanto do valor investido nos CICs (Contrato de Investimento Coletivo) da Boi Gordo irá receber.

Lei das Falências será respeitada

Arruda Pinto confirmou que pretende respeitar as regras previstas na atual Lei de Falências, ou seja, deve dar preferência à quitação dos débitos trabalhistas e fiscais (com a Receita Federal e o INSS) da Boi Gordo antes de iniciar o ressarcimento dos investidores. Segundo ele, contudo, como o total da dívida trabalhista e fiscal da empresa não é tão elevado, os investidores devem recuperar ao menos parte do que foi investido.

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Segundo ele, na época do pedido de concordata da Boi Gordo, em 15 de outubro de 2001, os investidores entraram com cerca de oito mil pedidos de impugnação na Justiça. Como cada pedido de impugnação equivale a uma ação na Justiça, caso não fosse encontrada uma fórmula única para atualização dos diversos contratos, o processo de falência poderia levar cerca de 30 anos para ser concluído.

Critério de correção comum foi acordado

Um critério básico de correção de todos os créditos já foi acordado em reuniões informais envolvendo representantes dos credores, a juíza da 1a Vara Civil de São Paulo que decretou a falência da Boi Gordo e o promotor público do Estado de São Paulo.

De acordo com o síndico da massa falida da Boi Gordo, o investidor deverá ser informado dois valores distintos. O primeiro deles equivale ao valor do crédito devido, e se baseia em informações passadas pela própria Boi Gordo, e o segundo será referente ao valor corrigido deste crédito.

Todos os investidores que entraram com pedido de impugnação na Justiça terão seus créditos corrigidos de acordo com as regras previstas no CIC até a data do vencimento do mesmo. Depois desta data o valor será ajustado usando a mesma metodologia de correção dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, ou seja, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e mais 6% de juros ao ano.

Investidor poderá pedir revisão

Ainda que a maioria dos advogados recomende que os investidores entrem com ação na Justiça impugnando o crédito informado, Arruda Pinto lembra que a atual Lei das Falências não exige essa impugnação.

Na sua opinião, portanto, o investidor que não concordar com o valor corrigido poderá entrar com pedido de revisão. Para isto basta que ele apresente, até 20 dias depois da publicação do valor corrigido, uma cópia do CIC ao síndico da massa falida, ou ao perito da falência.