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SÃO PAULO – Investir em previdência privada, como já foi enfatizado várias vezes, só vale a pena para quem tem como horizonte o longo prazo. Porém, não são poucos os investidores que, mesmo dispostos a investir no longo prazo, sentem-se inseguros com a decisão, porque temem o risco de quebra da instituição financeira.
Para quem se encontra diante deste dilema, a mudança introduzida pela Medida Provisória no. 252, que introduz o conceito de “blindagem de reservas”, certamente deve ser bem recebida. Mas como exatamente funciona a blindagem de reservas e por que ela é favorável ao investidor?
Antes prevalecia a Lei das Falências
Para entender melhor o funcionamento da blindagem é preciso entender o funcionamento dos planos de previdência. Atualmente, todos os planos de previdência privada são estruturados como FIE (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos), com um único cotista: a seguradora ou entidade aberta de previdência complementar (EAPC).
Oportunidade com segurança!
Caso a seguradora ou a EAPC responsável pelo plano venha a sofrer intervenção judicial, liquidação extrajudicial ou entre com pedido de falência, o que acontece é que os valores que compõem a carteira do FIE passam a integrar a chamada massa falida.
Assim, quem investia no plano passa a fazer parte do grupo de credores e, ainda que tivessem preferência na execução da massa falida, só receberiam os valores devidos depois que os créditos de natureza trabalhista e tributária fossem pagos.
Blindagem dá mais garantia
Com a introdução da “blindagem de reservas” esta situação muda, pois os planos estruturados na modalidade de contribuição variável, ou seja, aqueles do tipo PGBL ou VGBL, poderão ser convertidos em cotas de um FIE, mas estes recursos não mais poderão se comunicar com os recursos da instituição financeira que o constitui.
Em outras palavras, mesmo que a instituição responsável pelo plano sofra algum tipo de liquidação extrajudicial ou peça falência, os recursos que compõem a carteira do plano estarão preservados e se transformam em garantia para os investidores do plano.
Na prática, o que acontecerá é que, ao aderir a um plano de previdência, o investidor passa a subscrever diretamente as cotas do FIE. Ou seja, a titularidade, que antes era da instituição financeira, passa a ser do investidor, lembrando sempre que o direito do participante de resgatar ou portar estas cotas fica mantido. Isso porque somente quando o investidor passar a receber os benefícios é que a titularidade das cotas voltará a ser transferida para a instituição financeira.
Somente após 2006
É importante ressaltar, contudo, que a blindagem só beneficia os planos vendidos após 1º de janeiro de 2006, ficando a cargo da instituição financeira a decisão de adotar, ou não, a blindagem aos planos vendidos anteriormente a esta data.
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Vale lembrar que a MP no. 252 pode ser alvo de alterações durante o seu trâmite no Congresso Nacional, e que regras complementares que determinarão a forma efetiva de operacionalização destes planos ainda devem ser divulgadas pelo Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela própria SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).