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SÃO PAULO – Desde o dia 1 de agosto, passou a ser obrigatório declarar à Receita Federal as operações realizadas com criptomoedas. Mas além de afetar o próprio investidor, que agora será tributado a depender da quantidade operada, esta novidade pode impactar o mercado de ativos digitais no Brasil.
Para explicar melhor como funciona esta nova regra da Receita e seus impactos no mercado, o programa Bloco Cripto recebe a advogada Emília Campos, da Malgueiro Campos Advogados.
Segundo a Instrução Normativa RFB 1.888, as informações deverão ser prestadas à Receita Federal sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.
No caso das exchanges, deverão ser informadas todas as transações, sem importar o valor. Isso tem gerado uma grande discussão no mercado, já que, se de um lado ela trás uma maior segurança ao investidor, do outro pode levar a um aumento das taxas cobradas, já que as corretoras precisarão custear esta infraestrutura de envio de informação.
Segundo a Receita, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Além disso, esse mercado movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no País.
Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
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As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.
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