BC adequa tabela de cálculo da TR. Retorno da poupança não tem alteração imediata

Banco Central inclui novas faixas da TBF (Taxa Básica Financeira), inferiores a 11% ao ano, para o cálculo da Taxa Referencial

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SÃO PAULO – Com a seqüência de queda da taxa Selic, deixando os juros nominais do Brasil nos patamares mais baixos da história, o Banco Central do Brasil incluiu novas faixas da TBF (Taxa Básica Financeira), inferiores a 11% ao ano, para o cálculo da Taxa Referencial (TR).

Em média, os CDBs pré-fixados de 30 dias vêm oferecendo retorno em torno de 11,38% ao ano, deixando a TBF no intervalo de 11% a 13% ao ano, de modo que não há alteração imediata no rendimento oferecido pela poupança. O prognóstico, porém, indica novas reduções da taxa Selic, e TBF deve caminhar em direção às novas faixas.

Mudança

A TR é calculada com base na rentabilidade média dos CDB/RDB de prazo de 30 a 35 dias corridos, emitidos por uma amostra composta pelas 30 instituições financeiras com maior volume de captação desses papéis. Sobre essa média, intitulada Taxa Básica Financeira – TBF, aplica-se um redutor, que pode ser alterado pelo Banco Central sempre que necessário.

No início do ano, resolução do Conselho Monetário Nacional estendeu a vigência do parâmetro “b” de 0,32, além da TBF entre 13% e 12%, também para a faixa entre 12% e 11% ao ano. Agora, por meio da Circular nº 3.356 de 19 de julho de 2007, o BC fixou o parâmetro “b”, também, para faixas inferiores a 11%, conforme tabela abaixo.

TBF Parâmetro “b”
acima de 16% 0,48
entre 16% e 15% 0,44
entre 15% e 14% 0,40
entre 14% e 13% 0,36
entre 13% (inclusive) e 11% (inclusive) 0,32
entre 11% e 10,5% (inclusive) 0,32
entre 10,5% e 10% (inclusive) 0,31
entre 10% e 9,5% (inclusive) 0,26
entre 9,5% e 9% (inclusive) 0,23

Impactos da mudança

Ao contrário das mudanças do início do ano, quando o objetivo era reduzir a rentabilidade da poupança, as mudanças atuais visam apenas adequar a tabela de cálculo da TR para as novas realidades da economia brasileira.

Além de ser usada na fixação do rendimento da poupança, a TR é usada na remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em diversos tipos de contratos do mercado financeiro, inclusive contratos relacionados a financiamentos imobiliários.