Basileia III: veja as medidas para melhorar a qualidade dos ativos dos bancos

Com a crise financeira de 2008 e 2009, Comitê da Basileia avalia novas medidas para minimizar riscos das instituições bancárias

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SÃO PAULO –  Muitas instituições financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior, vêm trabalhando para cumprir as exigências da chamada Basileia III, conduzida pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.

Em relatório divulgado no final de março, o Banco Central anunciou que o sistema bancário nacional se encontra preparado para os requisitos adicionais do novo padrão de exigências financeiras que irão vigorar através da Basileia III. Já nesta quinta-feira (7) de feriado de Corpus Christi foi a vez do Federal Reserve levar a proposta para o setor financeiro norte-americano.

Porém, muitas dúvidas ainda existem com relação ao que seria esse programa e quais as implicações para os bancos, principalmente os nacionais. Com isso, o Portal InfoMoney explica o que é o índice de Basileia e as mudanças que irão ocorrer para as instituições. 

Histórico 
Com a globalização e a formação de diversos blocos econômicos de modo a gerar maior integração econômica dos países, o sistema financeiro mundial viu a necessidade de criar métodos-padrão para avaliar as condições de risco e de capitalização.

Desse modo, em 1998, o Grupo dos Dez, formado por Alemanha, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça, através da criação do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia dentro do BIS (Banco para Compensações Internacionais) na Basileia, adotaram um conjunto de normas e critérios para preservar a solvência da atividade bancária.  Naquele ano, o Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária divulgou o Acordo de Capital, que propôe um conjunto mínimo de diretrizes para adequação de capital em bancos.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o objetivo do acordo foi fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário, evitando o chamado “efeito dominó”, por meio da recomendação para os bancos constituírem um capital mínimo, de forma a minimizar os riscos de insolvência das instituições bancárias, e que fosse suficiente para fazer frente a boa parte das ocorrências com materialização de perdas. 

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Já na Basileia II, divulgada em janeiro de 2011, o acordo foi mais complexo e extenso do que o anterior, enfatizando as metodologias de gerenciamento de risco dos bancos, além da supervisão das autoridades bancárias e o fortalecimento da disciplina do mercado. O novo acordo seria mais sensível ao risco assumido pelos bancos, implicando que o capital requerido poderia variar conforme a sua propensão ao risco. 

A proposta da Basileia III foi apresentada em 12 de setembro de 2010 pelo Comitê da Basileia, em meio às considerações de que as medidas realizadas anteriormente através das rodadas I e II não impediram as práticas arriscadas dos bancos. Essas práticas culminaram na crise bancária de 2008 e 2009, levando as principais autoridades financeiras a avaliar que novas medidas seriam necessárias para diminuir a exposição a ativos de baixa qualidade dos bancos. 

Desse modo, através da proposta, o Comitê aumenta as exigências de capital dos bancos, de modo a melhorar a qualidade desses ativos. Assim, busca-se um aumento da capacidade das instituições de absorverem perdas e resistirem aos apertos de liquidez. Através da Basileia III, as mudanças a serem implementadas se focarão na revisão de capital, limitação de alavancagem e gestão de risco de liquidez.

Composições da Basileia
O PR (Patrimônio de Referência) permanecerá composto pelos capitais de níveis I e II. O capital de nível I, contudo, será composto por duas parcelas, o capital principal (TIER I) e o capital adicional (Aditional Tier I), enquanto o nível II será constituído de elementos para absorção de perdas, caso seja constatada a inviabilidade do funcionamento da instituição. 

Capital principal e adicional
O capital principal, ou de altíssima qualidade, se constitui por ações ordinárias e preferenciais, além dos lucros retidos e de instrumentos híbridos de capital e dívida sem vencimento. Com a revisão desse capital TIER I, espera-se melhorar a qualidade do capital regulatório a ser alocado pelas instituições financeiras.

Além de haver uma reavaliação da qualidade do capital, foram incluídos dois colchões de capital, que terão a função de garantir uma margem de segurança mínima, podendo ser usados em momentos de estresse no mercado financeiro.

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O primeiro colchão é o chamado “buffer contracíclico”, que o regulador poderá ativar quando julgar necessário. Esse colchão depende do nível de capitalização do mercado e será usado como instrumento de proteção ao sistema bancário em momentos de expansão do crédito, uma vez que as instituições guardarão parte do capital para formar seus colchões.

Já o segundo colchão é o chamado “buffer de conservação de capital”, que tem a função de ponto de alerta, podendo ser utilizado sem a intervenção do regulador na instituição. Entretanto, quando estes forem acionados por bancos que estiverem próximos do percentual mínimo exigido, será necessário diminuir a distribuição de lucros e dividendos. Desse modo, a supervisão tenta evitar que as instituições financeiras continuem pagando elevados bônus e dividendos quando sofrerem deterioração de seu capital.

O capital adicional, por sua vez, será formado por instrumentos híbridos de capital e dívida. Estes devem atender aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da insituição financeira, de subordinação, de perpetuidade e não cumulatividade de dividendos.

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Parâmetros mínimos para o capital regulamentar (%)

Requisitos Mínimos

de Capital 

Ações ordinárias

+ Lucros Retidos

Capital Tier I

Capital Total 

Períodos Atual Basileia III Atual  Basileia III  Atual Basileia III
     Mínimo exigido    2%       4,5%  4,0%      6,0%  8,0%       8,0%
Colchão de conservação 0,0% 2,5% 0,0% 2,5%  0,0%  2,5% 

Mínimo exigido +
Colchão de
conservação 

2,0% 7,0% 4,0% 8,5%  8,0%  10,5%
Colchão contracíclico 0,0% 0,0% – 2,5%  –  –

Índice de Alavancagem
De modo a prevenir a superexposição dos bancos, foi definido ainda um padrão de alavancagem máxima global. No princípio, ele será de 3% dos ativos totais não relacionados ao risco. Isso quer dizer que, para cada cem unidades de ativos não ponderados pelo risco mais exposições off balance sheet (que não estão inclusos no balanço da companhia), a instituição poderá contar com três unidades de capital de nível I. 

Risco de Liquidez
Outra novidade proposta pela Basileia III é a definição de dois índices de liquidez, um de curto ou de longo prazo. O LCR (Liquidity Coverage Ratio, Índice de Liquidez de Curto Prazo) busca evidenciar quais instituições apresentam recursos de alta liquidez para resistir a um cenário de estresse financeiro agudo com duração de um mês. Esse índice será calculado com base na razão entre estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas no prazo de até trinta dias. 

Já o NSFR (Net Stable Funding Ratio, ou Índice de Liquidez de Longo Prazo) tem como objetivo incentivar os bancos a financiarem as suas atividades com fontes mais estáveis de captação, ao metrificar a liquidez disponível no horizonte de doze meses. Este índice será calculado pela razão entre o valor total das captações estáveis disponíveis e as captações estáveis necessárias.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.