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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na quinta-feira (26) um ajuste na contribuição mensal das instituições financeiras ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O repasse caiu de 0,0125% para 0,01% do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, como poupança e CDBs.
- De acordo com o Banco Central, essa redução deve repercutir positivamente nos custos para o consumidor de serviços das instituições associadas ao FGC, ou seja, taxas podem acompanhar esse ajuste.
- Apesar dessa queda, válida a partir da publicação da decisão, a partir de janeiro de 2020 será implantada uma contribuição adicional para algumas das instituições associadas ao FGC. “Essa medida atinge um universo reduzido de instituições e visa garantir uma melhor disciplina de mercado, desincentivando o uso da garantia do FGC como elemento preponderante para a atração de investidores pelas instituições financeiras”, informa o Banco Central.
Cobertura
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas. A garantia é limitada a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, com a cobertura de R$ 250 mil por instituição financeira. O prazo é de 4 anos para a garantia. Com isso, o investidor que receber R$ 100 mil em caso de quebra da instituição passa a ter um limite de garantia de R$ 900 mil nos quatro anos posteriores. Mais mudanças
Também foram aprovadas algumas mudanças no estatuto e regulamento do FGC. Agora, o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas, mediante a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados no conceito de disponibilidades.