Bancos vão contribuir menos com FGC e custos para clientes podem cair

O FGC garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na quinta-feira (26) um ajuste na contribuição mensal das instituições financeiras ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O repasse caiu de 0,0125% para 0,01% do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, como poupança e CDBs.

  1. De acordo com o Banco Central, essa redução deve repercutir positivamente nos custos para o consumidor de serviços das instituições associadas ao FGC, ou seja, taxas podem acompanhar esse ajuste. 
  2. Apesar dessa queda, válida a partir da publicação da decisão, a partir de janeiro de 2020 será implantada uma contribuição adicional para algumas das instituições associadas ao FGC. “Essa medida atinge um universo reduzido de instituições e visa garantir uma melhor disciplina de mercado, desincentivando o uso da garantia do FGC como elemento preponderante para a atração de investidores pelas instituições financeiras”, informa o Banco Central.

Cobertura

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas. A garantia é limitada a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, com a cobertura de R$ 250 mil por instituição financeira. 

O prazo é de 4 anos para a garantia. Com isso, o investidor que receber R$ 100 mil em caso de quebra da instituição passa a ter um limite de garantia de R$ 900 mil nos quatro anos posteriores.

Mais mudanças

Também foram aprovadas algumas mudanças no estatuto e regulamento do FGC. Agora, o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas, mediante a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados no conceito de disponibilidades.

  1. Além disso, os créditos de titularidade de investidores institucionais residentes ou domiciliados no exterior passam a não estar cobertos pela garantia ordinária do FGC. 
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