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SÃO PAULO – O Banco Central revogou a circular que tratava da conta-investimento, segundo publicado nesta terça-feira (4) no DOU (Diário Oficial da União).
Por meio da circular 3.494/10, a Diretoria Colegiada do Banco Central decidiu extinguir a conta-investimento, considerando a não-prorrogação do prazo de cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira).
A circular publicada revoga a de número 3.346, que tratava da abertura, manutenção e movimentação de conta-corrente de depósito para investimento e modalidade de depósito de poupança com rendimento adicional.
Sobre a conta
A conta-investimento entrou em vigor em 1º de outubro de 2004, com o objetivo de ampliar a cultura de investimentos no Brasil, tirando os entraves existentes para as aplicações financeiras.
Dentre eles, estava a incidência de CPMF na movimentação de recursos entre contas da mesma titularidade, o que passou a ter isenção com a criação da conta. Isso significava que o investidor podia movimentar seu dinheiro de uma aplicação a outra sem o tributo, o que aumentava a rentabilidade.
O Senado derrubou, no dia 13 de dezembro de 2007, em primeiro turno, artigo da PEC (proposta de emenda à Constituição) que prorrogava a CPMF até 2011.