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A Opea Securitizadora marcou para o dia 3 de junho uma assembleia especial com titulares dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) que têm como lastro o aluguel da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro (RJ). A empresa anunciou recentemente que não pagaria mais a locação do espaço e gerou preocupação entre os investidores que adquiriram os títulos.
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Na assembleia, a securitizadora e os titulares dos CRIs vão deliberar sobre as ações que serão tomadas em relação à inadimplência dos títulos. Entre as opções, está o vencimento antecipado dos títulos, que poderá abrir caminho para a execução das garantias dos papéis.
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Três fundos imobiliários têm os títulos no portfólio. São eles Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e o Fator Verità (VRTA11), que relataram o caso em recentes relatórios gerenciais.
“A locatária comunica entender que diante do arremate do imóvel em leilão, o contrato de aluguel atípico estaria extinto e que por essa razão deixará de pagar o aluguel a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório gerencial do (BCRI11).
O que diz a Vibra
Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos CRIs”.
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A empresa diz ainda que tinha com a construtora Confidere um contrato no modelo build to suit, quando o imóvel é construído especificamente para as necessidades do futuro locatário. O vínculo previa o pagamento de aluguéis até 2031 e, depois, a Vibra passaria a ser dona do espaço, afirma a empresa.
Confira a íntegra da nota
Em relação às recentes notícias sobre a aquisição em leilão judicial do Edifício Lubrax, sede administrativa da VIBRA no Rio de Janeiro, a Companhia esclarece que:
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- – Não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- – Não emitiu CRIs lastreados nos aluguéis cedidos por meio do contrato com a Confidere nem, muito menos, participou da estruturação ou da venda deles, tampouco se beneficiou economicamente dessa captação;
- – Também nāo tem nenhuma relação com uma operação comercializada de modo a gerar expectativa de estar sujeita unicamente ao risco de crédito da VIBRA;
- – É um caso extraordinário de CRI emitido sem nenhuma garantia além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios. No mercado de CRI, normalmente, os recebíveis são garantidos pelo próprio imóvel objeto da operação. Assim, estamos diante de um caso atípico, de um CRI emitido apenas com fiança dos sócios como garantia e por uma empresa inadimplente, com pesadas dívidas, da ordem de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, as quais acabaram por ocasionar o leilão do referido imóvel;
- – O Edifício Lubrax foi a leilão judicial à revelia da VIBRA. A aquisição do prédio foi um movimento de defesa da Companhia e dentro do cumprimento do seu dever fiduciário. O imóvel só foi arrematado porque havia o risco de que fosse transferido para terceiros ou arrecadado em eventual processo falimentar da Confidere, possibilidade que gerava incertezas e inseguranças quanto à permanência da Companhia no imóvel;
- – Nos termos do contrato de locação, era uma obrigação da Confidere manter o imóvel sem nenhuma penhora. Diante da penhora do imóvel pela Confidere, no entanto, a VIBRA decidiu fazer um movimento que não havia planejado, tendo em vista o gravíssimo inadimplemento contratual que redundou no leilão judicial da sede da companhia.
Por fim, a VIBRA manifesta sua solidariedade aos que, assim como ela, foram prejudicados na referida operação.
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