Anbima propõe regras para definir fundos sustentáveis; audiência pública vai até 29 de outubro

Mudanças valem para renda fixa e ações. Pelos critérios sugeridos, fundos precisam ter processos e metodologias que atestem compromisso e monitoramento

Mariana Segala

(Getty Images)

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SÃO PAULO – A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) definiu critérios para identificar fundos de renda fixa e de ações focados em investimentos sustentáveis. As regras estão em audiência pública e sugestões do mercado a respeito delas podem ser enviadas até o dia 29 de outubro.

Já existe uma classificação da Anbima para fundos sustentáveis atualmente, mas ela abrange apenas a classe de ações – e um mapeamento feito pela entidade demonstrou que há um número pelo menos dez vezes maior de fundos que se denominam “verdes”, “sustentáveis” ou “ESG” do que os identificados na subcategoria sustentabilidade.

Pelos critérios propostos pela associação, para ser considerado sustentável um fundo terá de ter processos e metodologias que atestem seu compromisso e constante monitoramento da carteira. Foram definidos, ainda, padrões mínimos para os gestores dos fundos sustentáveis – ou seja, para que um fundo possa ser identificado como sustentável, será necessário observar não somente os requisitos definidos para o fundo em si, mas também para o gestor.

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Entre outros aspectos, as regras preveem que o gestor tenha ferramentas adequadas para avaliar os produtos ESG, equipes treinadas no tema e processos definidos para monitorar o desempenho. “Evitamos percentuais e a determinação de abordagens específicas para contemplar a diversidade de estratégias que podem ser utilizadas no mercado, além de estar em linha com o que é utilizado internacionalmente”, diz Cacá Takahashi, vice-presidente da ANBIMA e coordenador do Grupo Consultivo de Sustentabilidade da Associação.

Segundo a proposta, fundos que têm o investimento sustentável como objetivo ou mandato levarão o sufixo IS (Investimento Sustentável) no nome. A carteira deve estar alinhada ao propósito e nenhum investimento pode comprometê-lo.

A Anbima diz que, além do objetivo estabelecido no regulamento, o fundo IS precisará definir e divulgar estratégia, metodologia e dados que dão suporte à gestão da carteira, assim como a realizar ações de diligência e monitoramento para aferir os objetivos. Caso utilize índices como referência, eles também precisam estar alinhados aos compromissos sustentáveis do produto.

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Para o gestor, segundo a Anbima, as exigências incluem a adoção de políticas de integração ESG, a manutenção de uma estrutura de governança dedicada às questões sustentáveis e a divulgação de informações atualizadas sobre a política de investimento e a governança ao público.

Fundos que integrem os aspectos ESG em seu processo de gestão, mas que não tenham o investimento sustentável como objetivo principal, não poderão usar a identificação IS. No entanto, poderão ter uma diferenciação nos seus materiais de divulgação, incluindo a frase “esse fundo integra questões ASG em sua gestão”. Também será obrigatório atender a requisitos aplicáveis ao fundo e ao gestor com relação ao compromisso, diligência e transparência.

Segundo a associação, haverá um prazo de adaptação do mercado após a audiência pública. Novos fundos poderão se registrar como fundo IS na Anbima a partir de 3 de janeiro de 2022.

Os fundos atualmente classificados na nossa subcategoria sustentabilidade/governança terão 12 meses para a adaptação. Caso atendam aos novos critérios, devem alterar a razão social, adotar o sufixo IS e fazer outras mudanças necessárias na estratégia de vendas. A subcategoria sustentabilidade/governança deixará de existir.

Nos próximos meses, a intenção da Anbima é expandir a implementação dos critérios para outras classes de fundos, alcançando também os multimercados e os estruturados, como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e fundos imobiliários.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney