Adiamento da norma que libera FIDC para pessoa física é bem-recebido pelos gestores

Início da vigência das mudanças estava programado para dia 3 de abril; agentes têm agora até o fim de 2024, na prática, para fazer adaptações

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A prorrogação do chamado “novo marco regulatório de fundos de investimento” foi bem recebida pelo mercado. Conforme aprovado pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião nesta terça-feira (28), a resolução CVM 175 – que permite às pessoas físicas comprar cotas de fundos de recebíveis (FIDC) e altera as regras de funcionamento dos fundos de investimentos – vai levar mais tempo que o previsto para entrar em vigor.

O início da vigência das mudanças estava programado para dia 3 de abril, próxima segunda-feira. Agora, isso vai ficar para 2 de outubro de 2023.

A CVM recebeu e avaliou os pedidos relacionados à possibilidade de postergação, e foi favorável aos pleitos. “É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra”, registra João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, na divulgação feita hoje.

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Richard Ionescu, CEO da Iosan, afirma que a decisão dará mais tempo para que o setor se adapte. “Os FIDCs precisariam registrar os recebíveis nas certificadoras. Neste momento, os bancos e as financeiras ainda não têm essa obrigação. E isso seria ruim para o segmento, porque existe um custo que não é barato por título”, detalha Ionescu.

As certificadoras, segundo ele, ainda não estão funcionando com esse tipo de registro plenamente. Por isso, considerou a prorrogação positiva. Ele ressalta que o mais indicado é que bancos, financeiras e fundos comecem a fazer o o registro ao mesmo tempo, para que todos sejam onerados da mesma forma.

Ionescu enfatiza que a possibilidade de a pessoa física investir em FIDC é um “grande avanço” para o mercado de capitais brasileiro.

Ricardo Binelli, sócio-diretor e gestor da Solis Investimentos, reforça que a norma é “transformadora” e que o adiamento é muito prudente, apesar de provocar uma pequena frustração. “A CVM entende a complexidade em termos de controles, sistemas e refinamentos que a norma demanda, que mexe até com modelos de negócios. Por isso deu mais prazo para que as partes envolvidas possam se preparar. Desta forma, a entrega será mais consistente, o que acaba sendo favorável para o mercado como um todo”.

“A resolução CVM 175 foi muito esperada e é bem-vinda. Ela foi publicada no fim de 2022, veio como um ‘presentinho de Natal’ da CVM. E havia muita coisa para consolidar num prazo bem curto. Agora, o mercado tem até o fim de 2024 para se adaptar”, detalha Pedro Salmeron, CEO e fundador de FIDD Group.

Neide Martingo

Jornalista especializada em Economia, Finanças e Negócios, trabalhou em veículos como Valor Investe, Diário do Comércio e Gazeta Mercantil e escreve sobre Renda Fixa no InfoMoney