Adesão a novo programa de repatriação deve ser feita por todos que estão aptos, aconselha executivo

Novo programa de repatriação deve ser iniciado logo no início de 2017

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – O programa de regularização de ativos não declarados mantidos por brasileiros no exterior foi encerrado no final de outubro desse ano trouxe uma arrecadação total, entre multa e imposto de renda de R$ 50,9 bilhões. Contudo, logo após sua conclusão, já começaram a surgir discussões sobre uma segunda rodada desse programa.

A programação atual para essa nova fase do programa de repatriação ficaria para o começo de 2017, pelo que é discutido nas casas legislativas atualmente. A grande diferença nesse momento, seria as alíquotas de multa e imposto de renda sobre o valor, que ficariam ambas em 17,5%, totalizando uma penalização de 35% sobre quem aderir.

Bernardo Amaral, CEO (Chief Executive Officer) da XP Securities, afirma que a recomendação da instituição financeira segue a mesma do programa anterior: “todos que estão aptos a participar do programa devem fazer a sua adesão. O mundo caminha, cada vez mais, para uma transparência de dados, e, assim, não aderir é algo que trará uma sobrevida muito curta em termos de sigilo, fazendo com que exista pouco sentido em não participar do programa”, comenta.

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Amaral ainda pontua que, hoje em dia, há uma preocupação muito maior por parte das instituições financeiras estrangeiras de modo a aceitar somente dinheiro declarado às autoridades fiscais do país de origem. Assim, as portas tendem a se fechar cada vez mais para quem insistir em manter sua posição em não conformidade fiscal.

O ponto mais polêmico da nova rodada do programa de regularização de ativos, no entanto, ainda segue em aberto: não se sabe se haverá ou não a possibilidade de parentes em primeiro grau de políticos de realizarem sua adesão. Na primeira rodada, aprovada ainda no governo anterior, essa participação foi vetada.

Outro ponto que gerou bastante polêmica na primeira rodada não deve ser alterado: a cobrança de multa e imposto de renda deve incidir sobre o maior valor mantido no exterior nos últimos cinco anos e não sobre o saldo no final do período. Amaral explica que a possibilidade de mudança dessa regra afastou algumas pessoas de realizar sua adesão e, por isso, ainda há uma boa demanda para a nova fase do programa.