Bolsa aumenta limite de proteção a investidores para R$ 120 mil

Mecanismo funciona em casos como o de quebra da corretora

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – A BM&FBovespa alterou o valor máximo de ressarcimento de prejuízos de investidores na bolsa por meio do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos). O limite atual passará de R$ 70 mil para R$ 120 mil e passa a valer para eventuais ressarcimentos em operações a partir de 1º de julho.

O MRP pode ser acionado caso a corretora encerre suas atividades, não execute ou execute de maneira incorreta uma ordem ou ainda em casos de entrega ao investidor de valores mobiliários, outros ativos ilegítimos, ou ativos de circulação restrita, entre outras hipóteses.

“O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. Vale ressaltar que as transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de preços”, ressalta a BM&FBovespa em seu site.

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Além disso, também foi definido que o patrimônio mínimo do MRP deverá ficar em R$ 192,2 milhões e seu patrimônio máximo deverá ser de R$ 200,9 milhões.