Insider Trading: entenda e saiba as consequências desta prática

Ato criminoso ocorre quando participantes do mercado têm informações privilegiadas sobre determinada empresa e se aproveitam para realizar negociações

Gabriella D'Andréa

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SÃO PAULO – O sonho de todo acionista é assistir sua carteira ter uma valorização expressiva em um curto período. No entanto, nem sempre isso acontece e, mesmo que ela sobe, pode demorar algum tempo até chegar no patamar desejado. Na pressa de conseguir lucro fácil em pouco tempo, não é incomum que aconteçam casos de utilização de informação privilegiada. Considerado ilegal tanto no Brasil como em outros países, o ato, conhecido como insider trading, consiste na utilização de dados e informações inacessíveis ao mercado com o objetivo de conseguir uma rentabilidade muito acima da média.

“O uso indevido de informação privilegiada ou insider trading ocorre quando alguém utiliza informação relevante de que tenha ciência e que ainda não tenha sido levado ao conhecimento dos investidores, com o fim de obter, para si ou para outrem, algum tipo de vantagem na negociação com valores mobiliários”, define a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Para encontrar um caso desses basta estar atento às oscilações na bolsa de valores. Quando uma empresa lança uma notícia no mercado e aquela ação sofreu uma forte movimentação nos dias anteriores à publicação, é um forte sinal de que pode ter havido insider trading. Normalmente, quem compra ou vende os papéis não são os funcionários da empresa, pois dessa forma o crime ficaria muito evidente.

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Segundo o especialista da Money Fit, Antônio de Julio, na maioria dos casos, há alguém mediando essa ordem. “Quem costuma lançar as ordens são laranjas (terceiros que fazem as operações a pedido do insider). As pessoas que têm a informação tentam esconder esse vínculo e pedem para alguém conhecido operar com seu dinheiro, para despistar a CVM ”, afirma de Julio.

Quando há ocorrência dessa prática ilícita uma das maiores prejudicadas é a empresa, que, na maioria dos casos, tem sua imagem denegrida por estar envolvida em um escândalo. Além dela, a CVM aponta que o ato também prejudica o mercado como um todo. “O insider trading fere gravemente o princípio central da regulação do mercado de capitais, qual seja o princípio do full and fair disclosure (completa e justa divulgação), e, portanto, abala a credibilidade, a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais”, pontua a autarquia.

Lei nº 6.385
A Lei 6.385, que trata deste tipo de caso é antiga. Assinada em 1976 com a criação da CVM, ela aponta as possíveis penalidades para quem for enquadrado neste tipo de prática: advertência, multa, suspensão do exercício do cargo do administrador ou conselheiro fiscal da companhia, suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades das quais a lei trata, proibição temporária (máximo de 10 anos) de praticar determinadas atividades ou operações, dentre outras. 

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De acordo com dados da autarquia, de 2000 a 2012 foram julgados 28 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) em que os acusados tiveram de pagar multas estratosféricas e, em alguns casos, pegaram penas de prisão.

Casos famosos
Denunciados em 2009 pelo MPF (Ministério Público Federal), Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração da mesma empresa, cometeram a prática de insider trading e se tornaram um dos mais famosos casos no país.

Após participarem de reuniões sobre a aquisição da Perdigão, os investidores lucraram com negociações de ações da empresa na bolsa de Nova York, isso é, se aproveitaram de uma informação privilegiada para saírem na frente do mercado financeiro.

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Com isso, os executivos pegaram pena de prisão, além de terem de pagar multa e mais um valor por danos coletivos. No caso de Murat, o tempo de prisão é de 2 anos e 6 meses, mais R$ 349 mil de multa e R$ 254 mil pelos danos. Já Fontana pegou 2 anos e 1 mês atrás das grades, além de R$ 374 mil de multa somados a R$ 303 mil por danos coletivos.

Outro caso que levantou a suspeita de insider recentemente foi a CCX, do bilionário Eike Batista. A companhia de carvão, que faz parte do conglomerado do Grupo EBX, teve suas ações valorizadas em 60% após o anúncio feito por Eike de que ele iria fechá-la.

De acordo com a CCX, a única razão para o acontecido seria a declaração de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) para comprar 100% das ações da empresa. No entanto, as oscilações nos papéis ocorreram nos pregões que antecederam o anúncio, com valores muito acima do histórico da companhia. À época, o próprio Eike afirou que o caso deveria, sim, ser investigado.