Vale corrige data limite de posição de custódia para remuneração de debêntures

Receberão a remuneração semestral aqueles debenturistas com posição de custódia no fechamento de 29 de setembro

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SÃO PAULO – A Vale (VALE3, VALE5) enviou na manhã desta terça-feira (27) uma nota de correção em relação ao comunicado enviado ao mercado na noite anterior referente à remuneração semestral de debêntures participativas.

Segundo a nota corretiva, receberão a remuneração aqueles debenturistas com posição em custódia no Módulo Nacional de Debêntures (SND) e no Banco Bradesco, no fechamento do dia 29 de setembro de 2011 – a nota anterior dava como data de fechamento o dia 30 de setembro.

O restante das informações permaneceu inalterado, ou seja, o valor total do pagamento será de R$ 10,974 milhões, o equivalente a R$ 0,028242528 por debênture, e será efetuado no dia 3 de outubro deste ano, através da Cetip – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos – e do Banco Bradesco.

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Além disso, a mineradora reitera que haverá incidência de imposto de renda na fonte sobre o montante a ser pago pelas debenturistas, na modalidade de renda fixa, aplicando-se a alíquota relativa à situação individual do beneficiário, com exceção daquele que comprovar o seu direito à dispensa de retenção na forma de lei.


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